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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PRELIMINARES REJEITADAS

Juíza mantém ação contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 6,8 milhões da ALMT

Foto: Reprodução

Juíza mantém ação contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 6,8 milhões da ALMT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação civil com responsabilização por improbidade administrativa ajuizada contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e outros seis, alvos da Arca de Noé, por suposto desvio de R$ 6,8 milhões da Assembleia Legislativa, por meio do uso de 44 empresas fantasmas, entre junho e dezembro de 2000. Decisão de saneamento, que organiza o processo, foi proferida nesta terça-feira (2).

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A magistrada examinou e rechaçou todas as preliminares sustentadas pelos réus. Sobre nulidade do inquérito, pretendida pelos irmãos Quirino, anotou que o mesmo é uma investigação prévia que se destina a buscar elementos que poderão subsidiar a proposta da ação e que seu excesso de prazo não prejudica os investigados.

Juracy Brito e Guilherme Garcia postularam pela inépcia da inicial, argumentando ausência de individualização das condutas e imputação fática. No entanto, Celia Vidotti não acolheu a preliminar pois a inicial do Ministério Público narrou suficientemente a conduta de cada um dos alvos e como cada um contribuiu para os supostos ilícitos cometidos.

O Ministério Público indicou, inicialmente, que Riva e Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 6.858.468,42 identificados por 106 cheques que foram emitidos fraudulentamente e sacados de forma supostamente criminosa da conta corrente da ALMT, no período de junho a dezembro do ano 2000, com o uso das empresas fantasmas.

Ainda seguindo a inicial, Nivaldo de Araujo, Francisco de Assis, Guilherme Garcia e Nasser Okde ocupavam, à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação, e teriam agido juntos para colaborarem na prática dos atos.

Apontou que a participação de Juracy Brito e Cristiano Guerino Volpato ocorreu quando eles compareciam na empresa Confiança Factoring, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo, portando cheques emitidos pela Assembleia, todos já previamente endossados de forma fraudulenta, os quais eram convertidos em dinheiro para atender o esquema de desvio.

Por fim, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, embora não ocupassem cargo público, teriam agido junto aos demais com a responsabilidade por montarem as empresas inexistentes ou irregulares.

Ilegitimidade passiva e ausência de improbidade também foram rechaçadas pela juíza, uma vez que tais elementos são justamente aqueles que serão analisados no mérito da causa, devendo aguardar a regular tramitação da instrução probatória.

 
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