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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Audiência tenta conciliação no processo em que herdeira da família Maggi aponta falsificação para rediscutir herança

Foto: Reprodução

Audiência tenta conciliação no processo em que herdeira da família Maggi aponta falsificação para rediscutir herança
Acontece nesta quarta-feira (3) a audiência de conciliação para tentar resolver o litígio envolvendo a herança bilionária da família Maggi, em ação ajuizada por Carina Maggi, que alega ter sido prejudicada na partilha de bens por suposta falsificação da assinatura de seu pai, André Maggi, pouco antes de seu falecimento. A sessão ocorrerá a partir das 14h, no juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

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Em novembro de 2023, Carina, reconhecida como filha pelo falecido André (2001), pai do ex-senador e ex-governador, Blairo Maggi, ajuizou ação requerendo a declaração da nulidade dos atos de doação das cotas societárias de seu pai para Lúcia Maggi, referentes às empresas Sementes Maggi (Amaggi) e Agropecuária Maggi. 

Defesa de Carina, representada pelo escritório de advocacia Alckmin, sustenta que perícia feita por especialista de São Paulo, em 7 de junho de 2023, concluiu que transferência de R$ 53.203.249,00 em cotas para Lúcia, as quais Carina seria titular, foi feita por assinatura falsificada de André.

De outro lado, as empresas atacadas se defendem alegando que outro laudo pericial atestou conclusão contrária à alegação das falsificações nas rubricas, apontando que elas foram produzidas pelo mesmo punho escritor, ou seja, foram feitas por André.

Ao analisar o parecer técnico elaborado por Nanci Garcia de Souza, juntado por Carina, Válter Joaquim dos Santos concluiu que o trabalho elaborado por ela ficou incompleto, uma vez que se baseou em cópias reprográficas das alterações de contratos sociais, e não a partir dos documentos originais.

“Diante disso, não seria possível observar (e, assim, relatar) os elementos dinâmicos/genéticos da grafia, de forma a apontar a variação do grafismo dos espécimes. O trabalho técnico que embasa os pedidos de urgência, portanto, não se presta para tal fim. É o que se depreende da resposta dada pelo expert consultado pela Amaggi”, sustentaram as empresas apontando que isso impediria o deferimento dos pedidos formulados no agravo.
 
Representadas por escritório de advocacia de São Paulo, a Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação rebatem todos os pontos sustentados na inicial. Um deles aponta que Carina contou história sensacionalista para fazer os pedidos.

O argumento das empresas é que ela própria assinou, em 2002, rescisão que cedeu a transferência aos demais herdeiros de todos os direitos hereditários a que fazia jus, referente à integralidade do acervo patrimonial de André Maggi.

Segundo a narrativa de Carina, combatida pelas empresas, a transferência das quotas societárias de André à Lúcia Maggi teria prejudicado o legítimo direito dos herdeiros ao não a integrar a partilha de bens. Foi nesse sentido que ela pediu a imissão na posse das quotas societárias da Amaggi e a indenização com base nos lucros das agravadas.

No entanto, apontam que ela não teria direito a indenização. Isso porque Carina celebrou o acordo que ensejou na transferência e, anos depois da homologação do pacto, ela teria ficado insatisfeita e iniciou sua “cruzada” para tentar, de todas as formas, “driblar” os efeitos dessa transação.

Com o acordo, ela recebeu o equivalente a R$ 1.959.500,00, além de 1.820 sacas de soja com 60 kg cada, nos termos da cláusula III de referido instrumento, dando quitação aos demais herdeiros e ao espólio de seu genitor a tudo que se relacione aos direitos hereditários de todo o acervo patrimonial de André. Buscando anular o acordo, ela teve todas as tentativas negadas pela Justiça.

“Assim, a pretensão da agravante na origem jamais poderia lhe ser útil. E a razão é simples: a hipotética nulidade das alterações societárias, com o retorno das quotas ao patrimônio do sr. André Maggi, não apresentaria qualquer repercussão na esfera de direitos da sra. Carina, simplesmente porque, em razão do acordo por ela celebrado com os demais herdeiros, a sra. Carina não seria beneficiária de quaisquer bens decorrentes da herança deixada pelo sr. André Maggi e muito menos das quotas societárias das agravadas”, argumentaram as empresas.
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