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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PREJUÍZO MILIONÁRIO

Herdeiros e viúva de ex-deputado devem listar os bens que serão usados para ressarcir os cofres públicos

Foto: Reprodução

Herdeiros e viúva de ex-deputado devem listar os bens que serão usados para ressarcir os cofres públicos
O espólio do ex-deputado estadual Pedro Inácio Wiegert, conhecido como Pedro Satélite, formado pelos seus filhos herdeiros e sua viúva, foram citados pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques para que informem os bens deixados por ele à Justiça com objetivo de ressarcimento aos cofres públicos em valor superior a R$ 3,8 milhões. Despacho publicado nesta terça-feira (2) foi proferido em ação proveniente da Operação Rota Final, que julga esquema de fraudes para concessão do serviço intermunicipal em Mato Grosso.

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Pedro Satélite, um dos principais alvos da ação de improbidade ajuizada em 2021 pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, faleceu em janeiro deste ano, vítima de câncer.

Com isso, a Justiça ordenou ao Ministério Público que incluísse os representantes do ex-parlamentar para que continuassem respondendo o processo em seu lugar.

Foram habilitados, então, os herdeiros de Satélite, os filhos Andrigo Gaspar Wiegert (que já é réu por ter participado do suposto esquema), Márcio Rodrigo Wiegert, Marciana Wiegert Alonço dos Reis e Samilly de Fátima Favareto Wiegert, além da viúva Eliane Fátima Favaretto.

Além deles, são alvos do MP o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisto Feitosa Lima Filho, Luis Gustamo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.

“Ante a indicação dos sucessores do falecido, CITEM-SE os herdeiros indicados pelo Ministério Público, bem como a convivente Eliane Fátima Favaretto, para que, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, manifestem-se no prazo de 05  dias, apresentando informações sobre eventuais bens deixados pelo falecido e, inclusive, onde podem ser encontrados”, determinou o magistrado.

Com a ordem, o espólio devera indicar os bens deixados por Satélite para continuidade da ação e eventual condenação ao ressarcimento aos cofres públicos pelos valores que o ex-deputado acresceu ao seu patrimônio ilegalmente.

O caso

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Em sede de delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário estadual Pedro Nadaf confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários do transporte para fraudar os procedimentos licitatórios e direcionar as empresas que deveriam continuar vencendo os editais.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
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