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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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QUINTA TURMA

STJ começa julgamento que pode afastar Emanuel Pinheiro da prefeitura

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STJ começa julgamento que pode afastar Emanuel Pinheiro da prefeitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento que pode afastar Emanuel Pinheiro (MDB) da prefeitura de Cuiabá. A Quinta Turma examina a remessa à Justiça Federal do inquérito da Operação Capistrum, citada no novo desligamento do alcaide do Palácio Alencastro, ocorrido no início do mês de março. A sessão virtual encerra na próxima segunda-feira, dia 8 de abril. 

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O processo já foi remetido para julgamento da desembargadora Daniele Maranhão Costa, titular da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 11 de março, mas ainda não foi examinado. O Ministério Público contestou a incompetência da Justiça Estadual para processar o feito e o recurso foi incluído na pauta da Quinta Turma.

Caso os ministros do Superior mantenham a incompetência estadual para julgar o processo, o inquérito policial que embasou a decisão do desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que culminou no afastamento de Pinheiro no dia 4 de março, terá a suspensão confirmada.

Isso porque, no dia 7 do mesmo mês, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, acatou as teses opostas pela defesa de Pinheiro e anulou a ordem de Luiz Ferreira, determinando o retorno dele à prefeitura, bem como suspendendo o inquérito por entender que as verbas supostamente desviadas, que foram alvos da Capistrum, seriam federais e, portanto, a justiça estadual seria incompetente para julgar o processo.

“O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 2/4/2024. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, anotou Dantas na decisão.

Emanuel foi afastado por ordem de Luiz Ferreira porque o desembargador se convenceu de que ele seria o chefe de uma organização, acusada pelo órgão ministerial, que teria “sangrado” os cofres da Saúde municipal em cerca de R$ 250 milhões.

Em ofício enviado a Dantas poucos dias após a ordem que suspendeu a liminar que proferiu, Luiz Ferreira lembrou que somente afastou Emanuel por constatar o encontro de novas provas que evidenciaram crime autônomo de organização criminosa supostamente praticado por Pinheiro ao se unir com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, com objetivo de surrupiar os cofres públicos.

Tais fatos foram revelados em um novo relatório policial, que não guarda relação estrita com o que foi elencado no âmbito da Capistrum.

“Dessa forma, diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021”, asseverou.
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