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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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DEFERIDO PELA JUSTIÇA

Por dívidas de R$ 47 milhões, mais um grupo familiar do agro em MT entra em recuperação judicial

Foto: Reprodução / Ilustração

Por dívidas de R$ 47 milhões, mais um grupo familiar do agro em MT entra em recuperação judicial
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira deferiu o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Mariussi, cuja principal sede produtiva é situada em Campo Novo do Parecis, por dívidas de R$ 47 milhões. Decisão foi proferida no último dia 27.

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Formado por Orlando Mariussi, Ana Rosa dos Santos e Miriana Emanuela Mariussi, o grupo de produtores rurais da mesma família apontou à Justiça passivo total de R$ 47.582.069,05 junto aos credores.

Suas atividades produtivas iniciaram em 1989, quando Orlando adquiriu propriedade chamada Fazenda Terra Nova, que posteriormente se tornou Mariussi, situada em Brasnorte. Em 1992 o grupo se consolidou em Tangará da Serra com atividades de plantio, cultivo e logística de grãos. Posteriormente retornaram à Campo Novo, onde hoje se concentra as principais transações comerciais oriundas da produção.

As atividades econômicas passaram a ser afetadas em agosto de 2014, quando a compra de sementes para a safra de 2014/15, junto à empresa Via Fértil, e a entrega dos produtos ocorreu com atraso, resultando na perda do momento oportuno para o plantio, com a consequente perda na produção além do surgimento de inúmeras doenças devido ao período irregular.

Alegaram ainda a perda de 71.820 sacas de soja, resultado do retardo na entrega das sementes e dos defensores agrícolas, somada com fatores climáticos, a pandemia do Covid-19 e a guerra entre a Rússia e Ucrânia, que contribuíram para a crise enfrentada pelo grupo.

Elencaram os motivos que ensejaram o pedido, requerendo, ao final, o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, a fim de possibilitar a “continuidade da atividade rural de forma produtiva, preservando a sinergia econômica e os bons resultados historicamente produzidos pelos Requerentes”.

Examinando o pleito, a magistrada da 1ª Vara Cível de Cuiabá verificou que o grupo cumpriu os requisitos necessários para a admissibilidade do pleito e deferiu a recuperação judicial. Com isso, declarou suspensas, por 180 dias, as ações de execução contra os Mariussi, que, por sua vez, terão sessenta dias para apresentar o plano de soerguimento aos credores.
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