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Sábado, 27 de abril de 2024

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fraudes em cadastros rurais

Juíza considera repetição e livra ex-secretário de cinco ações da Polygonum por organização criminosa

Foto: Reprodução

Juíza considera repetição e livra ex-secretário de cinco ações da Polygonum por organização criminosa
A juíza Ana Cristina Mendes rejeitou cinco denúncias que buscavam a condenação do ex-secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), André Luis Torres Baby, por supostamente integrar organização criminosa em ações provenientes da Operação Polygonum. Decisão circula no Diário de Justiça desta terça-feira (26).

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As ações rejeitadas versam sobre possível esquema instalado na Sema, cujo objetivo seria fraudar informações contidas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis situados na Amazônia Legal, com fim de autorizar o desmatamento de terras com base em informações adulteradas.

A magistrada acatou pedido feito pela defesa do ex-secretário, representado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Gerson Rivera.

Por falta de justa causa, uma vez que o Ministério Público ajuizou diversas ações pelos mesmos fatos investigados, a juíza livrou das ações, além do ex-secretário, o ex-superintendente da Sema, João Dias Filho, além de João Felipe Alves de Souza, Deoclides de Campos Lima, Luana Ribeiro Gasparotto, Patricia Moraes Ferreira, Valdicleia Santos, Alan Richard Falcão Dias e Guilherme Augusto Ribeiro.

O órgão ministerial, por sua vez, argumentou que, ao contrário do decidido pela juíza, os processos são distintos pois constituídos de diferentes partes, fazendas, cadastros, e datas, não se tratando de repetição.

Contudo, para a magistrada da 7ª Vara Criminal, o correto seria anexar todas as acusações pelo crime de organização criminosa em um único processo, abarcando todos os denunciados comuns.

Por conta das repetições, a magistrada também rejeitou denúncias relativas aos crimes de embaraço de investigação envolvendo organização criminosa, extravio de documento e inserção de dados falsos.

"Ademais, é possível constatar, inclusive, que as ações penais, em tese, não estão devidamente apartadas pelas fazendas e cadastros, de modo a visualizar fatos relacionados à Fazenda Santa Clara 7 nos autos 0000259-96.2019.8.11.0082 e 1008802- 89.2022.8.11.0042, notadamente no que concerne ao extravio do Procedimento Administrativo 831568/2010 e inserções de informações falsas em sistema no CAR 102176/2017, de modo que, mesmo desconsiderando a dupla imputação realizada, ainda permanecerão duas denúncias para apurar tais fatos", acrescentou a juíza.

Diante das inconsistências observadas, Ana Cristina ainda atendeu pedido da defesa dos réus para reunir 15 ações penais da Polygonum para tramitação conjunta.
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