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Sábado, 27 de abril de 2024

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crime em mineradora

Juíza determina prisão preventiva, busca e apreensão e afastamento de policial penal envolvido em roubo

Juíza determina prisão preventiva, busca e apreensão e afastamento de policial penal envolvido em roubo
A juíza Djéssica Giseli Küntzer, da Comarca de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá), converteu em preventiva a prisão em flagrante do policial penal Oziel Gomes Alves, detido suspeito de ter dado apoio a um grupo criminoso que teria tentado invadir uma mineradora e trocado tiros com seguranças do local. A magistrada ainda afastou o investigado das funções. Um trabalhador morreu no local.

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 A decisão é de quinta-feira (21), um dia depois dos fatos. Os ladrões invadiram o local, se passando por policiais federais, renderam funcionários e seguranças e roubaram seis armas de fogo.
 
Durante a invasão, os seguranças tentaram reagir à ação criminosa e um deles foi ferido de raspão com um disparo na orelha. Outro segurança, identificado como Roberto Barbosa dos Santos, de 44 anos, tentando fugir dos criminosos, acabou caindo de uma ribanceira na área e morreu.
 
Depois dos crimes, os policiais iniciaram diligências e viram Honda Civic em alta velocidade. O veículo foi abordado.
 
Oziel se identificou como policial penal e na revista ao veículo os policiais localizaram 153 munições de diversos calibres, rádio comunicador e uma pistola. Ele apresentou o registro da arma, contudo, ao ser questionado sobre a quantidade de munições, o policial penal deu informações controversas e alegou que teria ido à região da Serra Azul para caçar, mas depois afirmou que deu apoio, em um veículo Palio, para resgatar os participantes do roubo na área da mineradora.
 
Conduzido à delegacia, o policial penal foi autuado em flagrante pelos crimes de porte de munições de uso restrito e favorecimento real. Na unidade policial, foi permitido que ele fizesse uma ligação à família, como previsto na legislação. Porém, o policial quebrou seu aparelho celular e está sendo autuado em flagrante pelo crime de fraude processual.
 
A audiência de custódia
 
Diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública, a juíza considerou que a prisão preventiva era necessária para evitar novos crimes e garantir a segurança da comunidade. Destacou-se que outras medidas cautelares não seriam suficientes para evitar a prática de novos delitos, especialmente considerando o possível envolvimento do suspeito em outras investigações criminais.
 
Além da prisão preventiva, foi deferido um pedido de busca e apreensão domiciliar para apreender possíveis armas de fogo e munições ilícitas na residência do suspeito. A urgência dessa medida foi ressaltada devido à gravidade dos fatos e à necessidade de evitar o desaparecimento de provas materiais.
 
Por fim, considerando o risco que a permanência do suspeito em sua função pública representaria à ordem pública, foi determinado o afastamento do mesmo de suas funções como policial penal até ulterior decisão em contrário.
 
“Diante do exposto, com fulcro nos artigos 282 e 319, inciso VI, ambos do Código de Processo Penal, e em conformidade com o requerimento ministerial (id. 148181964), determino a suspensão do exercício de função pública de Oziel Gomes Alves, devendo perdurar até ulterior decisão em contrário”, diz trecho da decisão.
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