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Sábado, 27 de abril de 2024

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DEVE IR A JÚRI

MPE constata embriaguez e homem que matou entregador no Tijucal vira réu por homicídio

Foto: Reprodução

MPE constata embriaguez e homem que matou entregador no Tijucal vira réu por homicídio
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu Mário Márcio Lemes de Oliveira Júnior, por atropelar e matar o entregador Kelvin Tavares da Cruz, de 29 anos. O acidente aconteceu no bairro Tijucal, em Cuiabá, em maio de 2023. O Ministério Público (MPE) aditou a primeira acusação e agora imputou a Mário o crime de homicídio doloso, porque foi apurado ele estava embriagado no dia do atropelamento e, portanto, assumiu o risco de causar a morte da vítima.

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Em junho do ano passado, o promotor de Justiça Anderson Ferreira da Cruz havia requerido a condenação de Mário pelos crimes de não possuir Carteira Nacional de Habilitação, conduzir veículo sob influência de bebida alcoólica e reincidência específica, uma vez que ele já foi condenado por homicídio culposo por ter atropelado outra pessoa e fugido sem prestar socorro, em 2015.

No último dia 20 de fevereiro, o promotor aditou a acusação após apurado que, no dia 28 de maio, data do acidente, o réu começou a beber desde cedo na casa de uma amiga. No final da tarde, ele foi até um pesqueiro onde continuou tomando cerveja, até cerca de 19h.

Mesmo após o consumo de álcool, já com a capacidade psicomotora alterada, Mário dirigiu seu carro modelo Golf até o momento que atropelou o entregador, por volta das 19h30 na Avenida Espigão, Tijucal. Diante da constatação, o MPE pediu a condenação de Mário por homicídio e que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.
Diante disso, o juiz decidiu receber a denúncia e tornou Mário réu por homicídio, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e por dirigir sem habilitação.

“Mário Márcio Lemes de Oliveira Júnior, devidamente qualificado, foi denunciado como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, artigo 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, consoante se observa pela cota ministerial. Desta forma, recebo a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, e ainda, por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal citado”, proferiu Perri nesta terça-feira (19).

Após o regular andamento da instrução processual, o MPE pediu que o réu seja pronunciado e, ao final, submetido a julgamento perante o Tribunal do júri.
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