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Sábado, 27 de abril de 2024

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DESOBEDECEU ADVERTÊNCIA

Advogado renomado que feriu imagem de juiz é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil

Foto: Reprodução

Advogado renomado que feriu imagem de juiz é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil
O Tribunal de Justiça determinou que o advogado criminalista Rodrigo Pouso Miranda indenize em R$ 30 mil o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, pelo dano moral que o causou ao publicar em seu Instagram vídeos editados de uma sessão do Tribunal do Júri que ocorreu em junho de 2022. Miranda divulgou indevidamente e sem autorização a imagem dos participantes da sessão, incluindo militares, servidores, jurados e do próprio magistrado, que já havia decidido pela proibição de publicar tais pessoas durante o ato.

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Por unanimidade, os magistrados da Terceira Turma Recursal seguiram o voto do relator, juiz Hildebrando da Costa Marques, e acataram recurso inominado apresentado pela defesa de Miranda e reduziram a indenização, inicialmente arbitrada em R$ 44 mil, para R$ 30 mil.

Na ementa do acórdão foi salientado que a exposição de alguém visando manchar sua imagem no meio social resulta em dano moral, e consequentemente, na aplicação de indenização em favor da parte atingida.

Conforme ação ajuizada pela defesa do juiz Wagner Plaza, o advogado agiu de má-fé porque já teria sido advertido que poderia filmar a sessão do Júri, porém sem registrar as pessoas que participavam do ato.

No dia 9 de junho de 2022, Miranda publicou em seu Instagram vídeos cortados e editados da referida sessão, ocorrida perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, a qual Wagner é o juiz titular.

Consta na peça que, além de divulgar sem autorização e indevidamente a imagem dos participantes do ato, incluindo policiais militares, servidores do judiciário, Miranda teria editado e cortado os vídeos, sem contextualizar o que de fato ocorreu, com intuito de injuriar a imagem de Wagner Plaza.

“Na tentativa de se 'vangloriar' para seus alunos e seguidores e de sua atuação em sessão plenária, o requerido efetuou edição, utilizando 'corte' dos vídeos de forma a insinuar que o requerente haveria desrespeitado suas prerrogativas de advogado, por não o deixar gravar a sessão, mesmo após deferimento judicial, afirmando que o autor/magistrado, 'feriu a advocacia como um todo'”, diz trecho do pedido.

Ocorre que o advogado não informou aos seus milhares de seguidores que ele havia sido advertido anteriormente sobre os registros audiovisuais e, ainda assim, continuou a filmar os jurados e o juiz, “em estrita desobediência das inúmeras advertências recebidas em plena sessão, o que culminou na determinação para que se parassem as filmagens pelo celular particular do advogado”.

Isso fez com que seus seguidores tivessem uma visão distorcida do que de fato ocorreu, o que resultou em prejuízos à imagem do magistrado, dando a entender que ele, sem motivo algum, teria o impedido de filmar os debates.

“Transmitindo um entendimento errôneo da realidade fática, como se o magistrado estivesse 'revoltado' e 'e tomado o celular do advogado que queria gravar a sessão', ou seja, cada vez mais se difundindo uma informação falsa, fora do contexto, pois não deixou claro que o requerido havia, por inúmeras vezes, descumprindo a decisão o que impedia de gravar o rosto dos jurados”, reclamou o juiz.

Diante disso, o Tribunal de Justiça decidiu manter a determinação para que pouso indenizasse o juiz e, em sessão realizada no último dia 15, os magistrados ordenaram que Rodrigo Pouso Miranda pague R$ 30 mil ao ofendido.

Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Pouso afirmou que vai recorrer da decisão colegiada, pois  "na minha visão, esta decisão condena o exercício da advocacia e admite recurso. Há vários aspectos desconsiderados e que se opõem à realidade fática e às provas documentadas nos autos. Esses pontos serão detalhadamente examinados na instância de recurso, visando à reforma da decisão", informou
 
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