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Sábado, 27 de abril de 2024

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Superman Pancadão

Ministro do STF critica defesa infundada e nega devolver 2 milhões de dólares a suposto 'megatraficante'

Foto: Reprodução

Ministro do STF critica defesa infundada e nega devolver 2 milhões de dólares a suposto 'megatraficante'
O megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão", teve pedido de devolução de 2 milhões de dólares negado por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O montante foi apreendido em investigações da polícia. Agora, a quantia equivale a aproximadamente R$ 10 milhões.

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Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do réu alega a "apreensão indevida" de US$ 2,06 milhões, somadas ao bloqueio de suas contas bancárias. Ele argumenta que necessita dos recursos para custear diversos tratamentos médicos. E solicita ainda a correção monetária dos valores apreendidos.

Na petição, o advogado afirma que o criminoso seria "empresário, pecuarista, sempre laborou de forma lícita". Afirma também que "valores apreendidos possuem qualquer natureza ilegal". Ele tem penas que, juntas, somam mais de 109 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. 

Em dezembro último, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a decisão liminar que concedeu prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias ao megatraficante para tratamento de saúde. Conforme a decisão, a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa.

A revogação foi requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que disse à épica que o médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando se encontrar acometido de doença grave, descrevendo o estado geral de saúde do apenado como bom. 

Ao Supremo, ele alegou que está doente e que precisaria do dinheiro para custear tratamento, e que não possui condenações definitivas, bem como que os valores apreendidos possuem natureza lícita.

Gilmar Mendes, no entanto, rechaçou todos os argumentos defensivos e ainda chamou atenção para a falta de fundamentação do requerimento, uma vez que não foram apresentados nenhum documento que pudesse esclarecer pontos importantes para qualquer tomada de decisão, como o porquê de ter ocorrido o bloqueio do dinheiro, quais processos responde e a prova de que não possui condenações definitivas.

Nenhuma dessas questões foi levantada por “Pancadão”, que apenas se limitou em informar que está doente e que precisaria do dinheiro. Na decisão, Gilmar Mendes apontou que acatar o pedido de devolução seria condicionar que qualquer enfraquecimento econômico de agentes criminosos estaria submetido à comprovação do seu pleno vigor físico, ou da constatação de condenação transitada em julgado.

“Assim sendo, seja pela ausência de informações imprescindíveis para qualquer tomada de decisão nestes autos, seja pela patente supressão de instância que se pretende implementar, indefiro o requerimento e determino o imediato arquivamento dos autos”, decidiu.
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