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Domingo, 28 de abril de 2024

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PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Corregedor do TJ determina correição contra juiz por tumultuar processo sobre cassação de vereadora de Chapada

Foto: Gilberto Leite/Estadão M

Corregedor do TJ determina correição contra juiz por tumultuar processo sobre cassação de vereadora de Chapada
Corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJMT), o desembargador Juvenal Pereira da Silva deferiu correição parcial contra o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, o impedindo de admitir pedidos de interesse do Legislativo no processo referente ao processo que envolveu a cassação da vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, a “Fabiana Advogada” (PRD). Ordem foi proferida nesta quinta-feira (14) atendendo requerimento de Fabiana.

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Juvenal considerou que Costa Filho emitiu juízo de valor ao recomendar e orientar o Presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo administrativo contra Fabiana, na ação que contesta sua cassação.

Em dezembro de 2023, Fabiana foi cassada pela Câmara de Chapada, acusada de advogar contra o município. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, instados a se manifestarem, emitiram parecer contrário ao seu desligamento, pois concluíram que ela não violou a ética profissional da advocacia, tampouco nem regras de ordem legal municipal e interna da Câmara Legislativa. Com isso, as instituições recomendaram o arquivamento do processo.

Fabiana, com o parecer favorável da OAB e do órgão ministerial, acionou a Justiça para reverter a cassação. Costa Filho decidiu reintegrar a advogada ao cargo considerando que a Câmara violou o rito processual da cassação. Nova sessão para cassá-la foi agendada pela mesa diretora da casa de leis e o juiz permitiu que a mesma ocorresse.

Inconformada, Fabiana acionou o Tribunal de Justiça via recurso e conseguiu suspender a sessão, resultando no pedido de correição sob o argumento de que o juiz estaria atuando “com inversão tumultuária ao procedimento com determinação da prática de ato judicial estranho ao processo judicial”, anotou o corregedor.
Dando provimento parcial ao pedido de correição, Juvenal determinou que novo processo de cassação contra Fabiana somente poderia ocorrer diante de fatos novos. Ainda criticou o viés de perseguição política para impedir o exercício do mandato da vereadora, eleita dentro dos parâmetros democráticos e constitucionais.

“Isso porque, frente a motivação que levou o juiz a deferir a antecipação da tutela de urgência - suspendeu a cassação do mandato da requerente – por deparar com elementos e fundamentos concretos e necessários que o ato legislativo não encontra respaldo em prova relevante e concreta para cassação do mandato, ademais, na análise jurídica superficial dos fatos de ilegalidade, sobretudo, por evidência de perseguição política para impedir o exercício da função que compete aos vereadores eleitos dentro dos parâmetros constitucionais”, asseverou Juvenal.

O corregedor ainda acrescentou que a orientação feita pelo juiz ao poder legislativo do município expôs o Judiciário chapadense indevidamente. “Com base em tais considerações, dou provimento à correição parcial e confirmo a liminar deferida no sentido que o MM juiz não admitida no processo judicial de conhecimento de anulação de ato administrativo pedido ou requerimento de natureza judicial ou administrativo para atender interesse em processo de outro Poder ou Instituição Pública”, decidiu Juvenal.
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