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Domingo, 28 de abril de 2024

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OPERAÇÃO OVERLAP

Por excesso de prazo e falta de denúncia do MPE, TJ tranca inquérito contra ex-secretários de Educação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por excesso de prazo e falta de denúncia do MPE, TJ tranca inquérito contra ex-secretários de Educação
Por excesso de prazo na conclusão de investigações e falta de oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público (MPE), o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o trancamento do inquérito da Operação Overlap, instaurado contra os ex-secretários de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos e Rafael de Oliveira Cotrim, para apurar suposta prática dos crimes de organização criminosa e peculato. Processo tramita em sigilo e acórdão foi proferido no final de janeiro.

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Sob relatoria do desembargador Paulo da Cunha, os magistrados da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso do MPE e mantiveram trancadas as apurações contra suposto pagamento de propina em licitações de obras realizadas pela pasta de Educação.

O inquérito foi instaurado em agosto de 2017 e sucessivos pedidos de prorrogação foram deferidos, até que em abril de 2021, quase um ano após as medidas de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e afastamento cautelar dos investigados, o juízo da 7ª Vara Criminal deu 30 dias para a autoridade policial promovesse as diligências finais e, na sequência, fosse oferecida denúncia ou ocorresse o arquivamento.

Em julho daquele ano, a polícia concluiu as diligências determinadas, mas o órgão ministerial requereu nova extensão de prazo e, a partir daí, passou a conduzir as apurações por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão Ao Crime Organizado (Gaeco). Ocorre que mesmo após a determinação, o MPE não ofereceu a denúncia e nem arquivou o caso.

“Assim, com o exaurimento do prazo concedido pelo Juízo e a total ausência de informações do Ministério Público, o investigado e agora recorrido Alex Vieira Passos postulou o trancamento do inquérito policial, ante o excesso de prazo”, anotou o relator.

No acórdão, Paulo da Cunha lembrou que apuração criminal causa prejuízos às pessoas, somente admissíveis quando a investigação é fundamentada em justa causa, não podendo recair na "eternização". 

Em 2020, o Gaeco apontou que a participação do ex-secretários Alex Viera Passos e Rafael de Oliveira Cotrim Dias, estabelecida dentro da administração pública do município de Cuiabá, a qual, utilizando a empresa AB3 Construtora, teria promovido o desvio de verbas públicas, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
 
Ambos teriam utilizado a empresa, que estaria em nome de laranjas, mas pertenceria a Alex, para possibilitar o pagamento em favor da empresa por serviço, em tese, licitado em  duplicidade.
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