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Domingo, 28 de abril de 2024

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EM RONDONÓPOLIS

Juiz derruba liminar que mandou pré-candidato retirar outdoors espalhados em cidade

Foto: Reprodução

Juiz derruba liminar que mandou pré-candidato retirar outdoors espalhados em cidade
Pré-candidato a prefeito de Rondonópolis e diretor-presidente do Sanear, Paulo José Correa (PSB) conseguiu derrubar liminar proferida pela juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, que havia determinado na terça-feira (5), a retirada dos outdoors com promoção de sua imagem pessoal das avenidas e bairros da cidade. Nesta quinta (7), então, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca determinou a suspensão do cumprimento da decisão anterior.

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 “Dada à necessidade de uma rápida solução para o caso, eis que o prazo para cumprimento da medida judicial por meio da qual se determinou a remoção dos painéis publicitários finda hoje, DETERMINO: a SUSPENSÃO do cumprimento daquela determinação”, decidiu Arapiraca.

Liminar desfavorável à Paulo foi proferida depois que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou representação eleitoral contra ele, alegando que ele praticou propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido pela Justiça.

Ele espalhou 17 outdoors pela cidade, ligando o seu nome com a história de Rondonópolis, além de expor datas em que concederia entrevistas a programas de televisão.

Examinando a representação do MDB, a juíza anotou na decisão que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada em 2019, por maioria, decidiu que o uso de outdoor (ainda que eletrônico) no período de pré-campanha com a finalidade de realizar promoção pessoal do pré-candidato, mesmo que não haja pedido expresso de voto, configura propaganda antecipada irregular e deve ser sancionada por meio da aplicação de multa.

Diante disso, ela deu prazo de 48h para que ele retirasse os 17 cartazes que espalhou pelo município, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na retirada. Além disso, ele foi multado em R$ 15 mil pela propaganda.

Inconformado, Paulo sustentou que a decisão da magistrada é nula porque não lhe oportunizou o contraditório e ampla defesa, além de que o conteúdo dos outdoors é indiferente ao processo eleitoral, uma vez que possuem viés cultural e educativo, apenas com a finalidade de informar os munícipes sobre a riqueza histórica da cidade de Rondonópolis.

Analisando o mandado de segurança impetrado por Paulo, Arapiraca deu razão aos seus argumentos e suspendeu a liminar.  

“A tese sustentada preliminarmente pelo Impetrante, de que sua não integração ao polo passivo da Representação Eleitoral afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa conduz ao enfrentamento da questão, no caso, sobre sua participação, na ação original, como litisconsorte passivo necessário ou facultativo, que, a priori, não se mostra de fácil solução, dado que oficialmente sequer é candidato”, proferiu o juiz.
 
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