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Domingo, 28 de abril de 2024

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BARRA DO GARÇAS

Justiça nega recurso e mantém demolição de pousada em parque estadual de MT

Foto: Divulgação

Justiça nega recurso e mantém demolição de pousada em parque estadual de MT
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido da Pousada Pé de Serra para que fosse suspensa a decisão da Justiça que determinou a demolição do empreendimento que fica localizado no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (535 km de Cuiabá).

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A pousada recorreu da decisão judicial que declarou nulos atos administrativos como licença prévia, licença de instalação, licença de operação, todos da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), e o alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura de Barra do Garças.

Além disso, pediu também que fosse anulada a condenação em que a pousada é obrigada a promover, no prazo de 90 dias, a demolição e remoção das instalações e edificações da Pousada Pé da Serra e seus acessórios, especificamente nos limites da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual da Serra Azul.

De acordo com a empresa, "o advogado deles passou a exercer atividades incompatíveis com a advocacia nos anos de 2021/2022, sem qualquer conhecimento dos ora apelantes".

Alegam cerceamento de defesa, ante a impossibilidade de produção de provas na fase instrutória, e afirmam que o empreendimento dos requerentes não está dentro do "Parque Serra Azul" e que a construção se deu de forma regular, com licenças e permissões dos poderes competentes perfeitamente válidas.

Em sua decisão, a desembargadora diz que, ao analisar a petição, não identificou a presença de um cenário que envolva lesão grave ou de difícil reparação, justificando a espera pelo julgamento de mérito do recurso de apelação pelo órgão colegiado.

"Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas nesse sentido quanto pela insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório", disse. "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo".
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