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Domingo, 28 de abril de 2024

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CITOU AUXÍLIO

Em manifestação ao STF, Assembleia nega afronta à liberdade de pescadores e defende Transporte Zero

Foto: JLSiqueira/ALMT

Em manifestação ao STF, Assembleia nega afronta à liberdade de pescadores e defende Transporte Zero
Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT) saiu em defesa da lei do Transporte Zero, questionada pelo diretório nacional do PSD.

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No documento, a defesa do legislativa afasta existência de inconstitucionalidade na legislação que passou a vigorar em janeiro e diz que a norma não prejudica os pescadores profissionais, proibidos de comercializar, armazenar e transportar o pescado retirado dos rios de Mato Grosso, uma vez que, pelo período de três anos, foi previsto o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo.

Além disso, a Assembleia afirma que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência. O Legislativo também destaca que a proposta foi pensada a partir de estudo contratado pelo próprio Legislativo e tem como objetivo a proteção ambiental, diante da redução do estoque pesqueiro no estado.

"Verifica-se, assim, que a lei impugnada tratou de forma extremamente razoável e satisfatória a preocupação retratada nesta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que permitiu a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, sendo que, nessa hipótese, permitiu a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros", diz trecho do documento.

O Legislativo mato-grossense alega que o auxílio previsto para três anos pode ser prorrogado, uma vez que o texto aprovado pelos deputados determina a revisão da legislação em 2026. Na data, os parlamentares podem até suspender a proibição do transporte.

"Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão", acrescentou.

A manifestação da ALMT foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela inconstitucionalidade do Transporte Zero. O órgão classificou a medida como "restrições arbitrárias e desproporcionais" aos pescadores profissionais.

Processo está concluso para julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça.
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