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Sábado, 27 de abril de 2024

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EM CARÁTER DE URGÊNCIA

MP pede que Justiça intime Emanuel sobre TAC e encerramento da Intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino

MP pede que Justiça intime Emanuel sobre TAC e encerramento da Intervenção na Saúde de Cuiabá
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, requereu nesta quinta-feira (28), em caráter de urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para ciência das decisões referentes à homologação do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) e encerramento da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.

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Segundo o Ministério Público (MPMT), a decisão de homologação do TAC foi proferida no dia 18 de dezembro, mas até o momento o Poder Executivo de Cuiabá não recebeu formalmente as intimações originadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Para o procurador-geral de Justiça, a postura do Município indicia resistência ao cumprimento da decisão.

“Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, afirmou Deosdete Cruz Junior.

O PGJ destaca que o término do período interventivo é iminente e, até o momento, não houve nenhuma tratativa por parte do Executivo Municipal de Cuiabá para iniciar a transição e garantir a continuidade dos avanços concretizados pelas ações interventivas. A petição foi direcionada à desembargadora plantonista, Graciema Ribeiro de Caravellas.

O TAC, segundo o procurador-geral de Justiça,  busca garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo, construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.
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