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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça nega pedido do PL para que Rosa Neide retire publicação sobre deputados bolsonaristas

Foto: Reprodução/Facebook

Justiça nega pedido do PL para que Rosa Neide retire publicação sobre deputados bolsonaristas
A Justiça negou pedido do Partido Liberal (PL) para que a ex-deputada federal Rosa Neide apagasse publicações de redes sociais relacionadas a parlamentares bolsonaristas.  A publicação em questão foi realizada no Facebook e Instagram da ex-parlamentar e trazia a imagem de cinco deputados bolsonaristas da bancada federal de Mato Grosso: Abilio Brunini (PL), Amália Barros (PL), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL) e Coronel Assis (UNIÃO). 

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O post destacava os deputados, lado a lado, com o escrito a respeito de um projeto de lei sobre cirurgia reparadora para mulheres que tiveram câncer de mama: "Meu repúdio a esses parlamentares que votaram contra as mulheres de Mato Grosso e do Brasil. Votaram contra o projeto de cirurgia reparadora”.

Com isso, o Partido entrou com ação indenizatória por danos morais, alegando que a publicação “não passa da criação de narrativa dotada de fake news” e diz que todos os deputados votaram favoravelmente ao PL, não havendo qualquer objeção ao projeto.

Segundo o PL, os deputados votaram não apenas contra um destaque que impunha multa em caso de descumprimento do dever de informação.

Ao analisar o pedido, a juíza disse que a ação “não merece acolhimento", afirmando que foi verificado a ausência de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Apesar de se tratar de divulgação recente (07/11/2023), verifica-se a existência de diversas outras publicações nas redes sociais da parte requerida, se sobrepondo à publicação discutida nos autos, afastando significativamente a probabilidade de alta visualização das alegações. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência”, decidiu a juíza Olinda de Quadros Altomare.

A magistrada designou audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2024, às 09h, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
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