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Domingo, 28 de abril de 2024

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ADESÃO ATÉ 22 DESTE MÊS

MPF recomenda a municípios de MT que inscrevam as obras inacabadas de creches e escolas em programa federal

Foto: Reprodução

MPF recomenda a municípios de MT que inscrevam as obras inacabadas de creches e escolas em programa federal
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 28 municípios de Mato Grosso a inscrição de obras inacabadas em creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia do governo federal. A medida visa solucionar o problema de construções paralisadas na educação básica.

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A iniciativa, resultado de um levantamento do Grupo de Trabalho (GT) Intercameral do MPF Proinfância, identificou 30 obras paralisadas ou inacabadas no estado, não inscritas no programa. Embora o Ministério da Educação (MEC) indique adesão superior a 90%, o MPF busca alcançar 100% das obras em todo o país para assegurar o direito fundamental à educação, conforme garantido pela Constituição Federal.

Os municípios têm até 22 de dezembro para aderir ao programa, com inscrição realizada pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O MPF destaca a importância de garantir o acesso à educação de qualidade, fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a educação básica como direito fundamental.

Além de buscar o cumprimento das metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional da Educação, a conclusão das creches e escolas contribui para a proteção integral das crianças, o pleno desenvolvimento dos jovens, e facilita o acesso das mulheres ao mercado de trabalho.

Os municípios de Mato Grosso que receberam a recomendação do MPF são: Alta Floresta, Alto Paraguai, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Jauru, Juara, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Salto do Céu, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os municípios têm cinco dias para responder ao MPF sobre a adesão à recomendação. Caso não adiram injustificadamente, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais, buscando responsabilização dos gestores. O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação é parte de uma atuação mais ampla do MPF na promoção de melhorias e no acompanhamento de políticas públicas educacionais.
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