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Sábado, 27 de abril de 2024

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QUEDA DE BRAÇO

STF autoriza aumento do percentual das emendas impositivas dos deputados estaduais

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

STF autoriza aumento do percentual das emendas impositivas dos deputados estaduais
O ministro  Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal ,autorizou o aumento das emendas impositivas dos deputados estaduais de Mato Grosso, de 1% para 2%. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (15).

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O Estado havia ingressado uma ação direta de constitucionalidade (ADI) para tentar a derrubada de uma emenda à Constituição (PEC) que eleva o percentual, alegando que a medida era ofensiva ao princípio do planejamento de execução obrigatória. Além disso, ressaltava que a devolução dos deputados da Lei Orçamentária Anual (LOA) para inclusão dos 2% desconsiderou todo o complexo de planejamento e elaboração.

O ministro destacou em sua decisão os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em que se posicionaram a favor do aumento da emenda.

“Considerada a jurisprudência firmada acerca do tema, não há como refutar a necessidade de se conferir à norma estadual interpretação conforme à Constituição Federal, a fim de que seus parâmetros se adéquem ao modelo de reprodução obrigatória, procedendo-se à sua conformação sob o primado da simetria”, ressaltou.

Toffoli descartou a presença de “periculum in mora” na medida adotada pela Assembleia Legislativa, por isso, resolveu atender parcialmente ao pedido do Estado e permitindo que haja o aumento do percentual.

"(...) Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Por razões de celeridade processual, solicito, com urgência, informações à parte requerida, no prazo de 3 dias, intimando-se ainda o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da presente cautelar. Comunique-se, com urgência, ao autor desta ação direta e à Assembleia Legislativa do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

O ministro pediu que a Assembleia Legislativa preste informações, com urgência, para que, no prazo de três dias, a AGU e a PRG se manifestem antes do julgamento da cautelar em plenário.

Atualizado às 18h10
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