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Domingo, 28 de abril de 2024

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Supremo nega recurso e mantém imunidade dos deputados estaduais de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Supremo nega recurso e mantém imunidade dos deputados estaduais de Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento da legitimidade na aplicação de critérios federais de imunidade parlamentar aos deputados estaduais. Em sessão encerrada no último dia 20, o Plenário da Corte, por maioria, rejeitou embargos de declaração opostos pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e manteve a constitucionalidade do artigo 29 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela AMB questionando as imunidades dadas pelos parágrafos 2º a 5º do art. 29 da Constituição Estadual, aos membros da Assembleia Legislativa, no ponto em que estabelece vedação às ordens de prisão de deputados (excetuado os casos de flagrante delito de crime inafiançável), com a necessidade de serem submetidas para a confirmação da Assembleia.

No final do ano passado, o Plenário julgou a ação e, após análise, por decisão majoritária, o STF entendeu que a Constituição Federal já garante expressamente essas imunidades aos parlamentares estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.

O artigo 53 da Constituição Federal determina que senadores e deputados federais não podem ser detidos após a emissão do diploma eleitoral, exceto no caso de flagrante delito por crime sem direito à fiança. Nesses casos, o ato de prisão deve ser remetido ao Plenário  da Casa Legislativa, no prazo máximo de 24 horas, para que a maioria dos pares decida pela confirmação ou revogação da prisão.

Em março, a AMB embargou a decisão do Plenário alegando obscuridade. Examinando o recurso, os ministros Edson Fachin, relator, Luiz Fux e Roberto Barroso acolheram os embargos para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 29, §§ 2º ao 5º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, de modo a fixar que as regras deles constantes não conferem poderes às Assembleias Legislativas para confirmar ou revogar prisões cautelares ou outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram sobre o exercício do mandato dos seus membros.
 
Eles acolheram, ainda, a tese lançada pelo Ministro Roberto Barroso, no sentido de que o Artigo 53 da Constituição Federal não confere poderes à Casa Legislativa para confirmar tal imunidade, mesmo quando interfiram sobre o exercício do mandato dos seus membros.
 
O voto, porém, foi vencido pela maioria, cujos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, votaram por negar provimento ao recurso, entendendo que não existe obscuridade na decisão que confirmou a constitucionalidade da normativa combatida.
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