Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

MPF investiga má qualidade de serviços prestados pelo Aeroporto Marechal Rondon

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPF investiga má qualidade de serviços prestados pelo Aeroporto Marechal Rondon
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a reincidência na baixa qualidade dos serviços prestados no Aeroporto Marechal Rondon, de Cuiabá. Além disso, fiscalizar medidas punitivas referentes ao descumprimento do contrato de concessão firmado entra a Centro-Oeste Airports, concessionária que administra a unidade e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Instauração do inquérito foi publicado no Diário do MPF no último dia 22, assinada pela procuradora da República Denise Nunes Slhessarenko.

Leia mais
Ministério Público questiona Lei que permite servidor comissionado conduzir licitação em MT

 Slhessarenko considerou que relatórios preliminares dos Indicadores de Qualidade de Serviços (IQS) do aeroporto constataram, no período entre agosto de 2022 e julho de 2023, a reincidência de baixo desempenho nos trabalhos fornecidos pela unidade.

Dentre eles, má qualidade e variedade de lojas e estabelecimentos comerciais, disponibilidade de bancos, caixas eletrônicos e casas de câmbio, disponibilidade de banheiros, pouco conforto térmico e acústico, oferta ruim da relação preço-qualidade dos estacionamentos, restaurantes e lojas.

Foi levado em conta pelo MPF que a Agência Nacional de Aviação Civil tem atribuição de adotar medidas para anteder o interesse público, desenvolvimento e fomento da aviação civil, bem como da infraestrutura aeroportuária do país.

Em 2019, houve a celebração do Contrato de Concessão n.002/ANAC Centro-Oeste, do qual o Marechal Rondon faz parte, cujo objetivo é a concessão dos serviços para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos complexos aeroportuários que integram o bloco Centro-Oeste.

No contrato, ficou estipulado que o MPF é competente para fiscalizar a adequada prestação dos serviços em questão aos usuários em geral.

Com isso, houve a instauração de procedimento preparatório para examinar os relatórios das pesquisas de satisfação de passageiros apresentados pela Centro Oeste Airports (COA), concessionária que faz a gestão do Marechal Rondon.

Durante o procedimento, a ANAC informou que as pesquisas concluíram pela reincidência de baixo desempenho dos referidos indicadores.

Sobre o contrato assinado com a COA, a procuradora apontou que o regime de concessão e permissão para prestação de serviços públicos é definido pela Lei 8.967/1995, cujos dispositivos definem como adequado aquele serviço que satisfaz as condições de regularidade e eficiência na prestação.

Outro ponto foi que o Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor tem o direito básico de receber adequada e eficaz prestação de tais serviços e que os órgãos públicos que os prestam, ou as concessionárias, devem fornecê-los adequadamente, com segurança contínua.

Considerando, então, a necessidade de aprofundar a apuração sobre essas questões para posterior atuação ministerial referente à adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, a procuradora resolveu converter o procedimento preparatório em inquérito civil público para apurar as questões referidas.

“Resolve converter o Procedimento Preparatório em inquérito civil com o objetivo de apurar a reincidência do baixo desempenho dos IQS no Aeroporto Marechal Rondon – Cuiabá/Várzea Grande, bem como fiscalizar a aplicação das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do Contrato de Concessão n. 002/ANAC/2019 pela ANAC”, diz trecho da portaria.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet