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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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OPERAÇÃO METÁSTASE

Juiz absolve ex-auditor e servidores envolvidos em esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da ALMT para Riva

Foto: Reprodução

Juiz absolve ex-auditor e servidores envolvidos em esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da ALMT para Riva
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu o ex-auditor-geral da Assembleia Legislativa, Manoel Marques Fontes, e mais 17 servidores da Casa alvos da Operação Metástase, deflagrada para investigar suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da ALMT possivelmente em favor do ex-deputado José Geraldo Riva. Sentença foi proferida nesta quinta-feira (23).

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O magistrado da 7ª Vara Criminal de Cuiabá também inocentou José Paulo Fernandes de Oliveira, Maria Hlenka Rudy, Tânia Mara Arantes Figueira, Abemael Costa Melo, Talvany Neiverth e Mário Marcio da Silva Albuquerque.

Além deles, foram absolvidos os ex-servidores Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Ana Martins de Araújo Pontelli, João Luquesi Alves, Frank Antonio da Silva, Leonice Batista de Oliveira, Willian Cesar de Moraes, Lais Marques de Almeida, Atail Pereira dos Reis e Felipe José Casaril.

Eles foram alvos da Operação Metástase, acusados de falsificarem documentos para o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, cujo objetivo seria o desvio da verba chamada “suprimento de fundos”.

De acordo com a operação, eles teriam colocado seus respectivos nomes à disposição para receber tal verba, sacando dinheiro e repassando os valores aos chefes de gabinete que, por sua vez, pegavam as quantias em benefício da organização.

A emissão de notas fiscais fraudulentas, produzidas por empresas “fantasmas”, e prestação de contas davam aparência de legalidade aos supostos atos.

No entanto, em exame detido aos autos do processo, o juiz se convenceu de que as provas levantadas na ação não permitiram afirmar com clareza que os acusados tivessem aderido à conduta dos autores intelectuais do delito, já que “não houve a demonstração de que a trama criminosa de desviar dinheiro da verba de suprimentos para outras finalidades tenha sido apresentada aos implicados quando eram instados a fornecerem seus nomes para receberem a ordem de pagamento no caixa da instituição financeira”, salientou.

Em relação a Manoel, o magistrado acatou a tese de absolvição sustentada pela defesa, representada pelos advogados Elarmin Miranda, Breno Augusto Pinto de Miranda e Themystocles Figueiredo. Isso porque as provas se “mostram demasiadamente frágeis, não sendo possível afirmar, com a certeza necessária, ser o réu o agente responsável por providenciar as notas frias e as prestações de contas fraudadas”.

Nesse sentido foi o entendimento dado aos demais réus. Para o magistrado, não houve dolo por parte deles ao disponibilizarem seus nomes para o recebimento das verbas, uma vez que ocupavam de hierarquia inferior na estrutura do gabinete, de modo que somente cumpriam ordens da chefia.

“Isso porque, os réus, que ocupavam cargos de hierarquia inferior na estrutura do gabinete do ex-deputado estadual, somente cumpriam ordens de seus chefes de gabinete, mediante saque do dinheiro no caixa do banco, entrega do valor aos mandantes e, na sequência, ao ser apresentada a prestação de contas, já preenchida, somente lançavam suas assinaturas, sem a devida diligência de conferir se os dados insertos no documento correspondiam à realidade dos fatos”, asseverou o juiz.

Riva e outros acusados respondem pelos fatos em outro processo que foi desmembrado.
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