Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

RELATORA NO STF

Ministra vota contra ação do MDB que tenta suspender intervenção na Saúde de Cuiabá; restam 9 para votar

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministra vota contra ação do MDB que tenta suspender intervenção na Saúde de Cuiabá; restam 9 para votar
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar a ação proposta pelo diretório nacional do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá. Julgamento iniciou nesta sexta-feira (17), pelo plenário virtual, e vai até o dia 24. 

Leia também 
STF continua julgamento de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá

Caso o voto da ministra seja seguido pela maioria dos membros da Corte, a intervenção ocorrerá até 31 de dezembro, conforme decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que prorrogou a medida, proferida pela maioria dos magistrados em julho deste ano.

Ao negar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a relatora destacou ser desnecessária a reprodução literal da constituição estadual como condição para autorização da medida interventiva do Estado em seus municípios.

Processo foi incluído na pauta de julgamento do STF no dia 7 de novembro, faltando menos de dois meses para o final da medida interventiva. Os outros nove ministros terão até a próxima sexta-feira (24) para apresentarem seus posicionamentos.

Esta é a segunda vez que o Pleno coloca a ação em pauta, pois, em setembro passado, pedido de sustentação oral do MDB e do governo do Estado fez com que Cármem adiasse o julgamento.

A intervenção se iniciou em março, após decisão do Órgão Especial do TJMT, com o prazo de duração de até 15 de junho. Contudo, o Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou pedido de prorrogação, que foi acatado pelo Tribunal, para que a equipe interventora continue administrando a saúde da capital até 31 de dezembro de 2023.

No dia 31 de março, semanas após o decreto que instituiu a intervenção na capital, o MDB, sigla do prefeito Emanuel Pinheiro, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Na ADI, o partido pede a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo TJMT.
 
No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.
 
Tal artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado determina que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet