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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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JULGAMENTO DA 2ª TURMA

STF forma maioria para reintegrar ao TJ desembargador aposentado compulsoriamente no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

Na colagem a advogada Mirian e o desembargador Travassos

Na colagem a advogada Mirian e o desembargador Travassos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reintegrar aos quadros da Justiça Estadual o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, aposentado compulsoriamente no âmbito do “Escândalo da Maçonaria”. 

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Seguiram o voto do ministro relator, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, que anexou seu posicionamento nesta sexta-feira (27) no julgamento em sessão virtual. Travassos é representado pela advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves. No início do mês, por unanimidade, esta mesma Turma seguiu o voto do ministro Nunes Marques e referendou a reintegração da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duart.

Em agosto deste ano, entendendo que a pena imposta foi desproporcional em relação à conduta imputada, o ministro Nunes Marques, relator do processo, votou pela nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desembargador Travassos.

Na prática, votou para que ele seja reintegrado aos quadros da magistratura, com respectivo reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferentes relativas às vantagens remuneratórias.

O voto de Nunes Marques foi dado em sessão virtual sobre Mandado de Segurança impetrado pela defesa Travassos, representada pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves. O julgamento pela 2ª Turma da Corte iniciou no dia 11 de agosto e tinha previsão de encerrar no dia 21.

O julgamento, no entanto, foi adiado por pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que publicou seu voto na sessão virtual do julgamento. Para Mendonça, o caso em questão em nada se diferencia das hipóteses tratadas nos julgados que reintegraram outros envolvidos no episódio.

“Em relação ao impetrante não se tem notícia, quer da instauração de inquérito e da consequente ação penal, quer da abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público Estadual. Assim, diante desse cenário verificado em relação ao impetrante, mantenho a linha de entendimento que consignei nos julgamentos acima referidos e acompanho o eminente Relator”, votou o ministro.
 
Inicialmente, Travassos ingressou com o recurso no STF sustentando que o CNJ não tem atribuição correcional originária e autônoma, uma vez que sua atuação estaria sujeita aos entendimentos decorrentes da competência disciplinar dos tribunais locais.

Sustentou ainda desproporção da penalidade imposta – aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço –, alegando que foi aplicada a mesma sanção, indistintamente, a todos os magistrados.

Analisando o recurso, o relator Nunes Marques assegurou que, em relação a Travassos, não há informações sobre instauração de inquérito nem de consequente ação penal. No acórdão do CNJ, o ministro também pontuou falta de coerência para aplicar a aposentadoria compulsória, já que não discriminou a gravidade de cada prática atribuída aos magistrados que passaram por Procedimento Administrativo Disciplinar.  

“Reitero haver, no meu entender, desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor da presente impetração e a sanção a ele imposta. Por último, observo inexistir, no caso, comprovação da prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena aplicada”, votou Nunes Marques, acompanhado neste sentido por Mendonça.

O voto divergente foi apresentado por Edson Fachin. Seguiram Nunes Marques André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento iniciou no dia 20 e se encerra nesta sexta-feira (27).

 
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