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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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STF dá cinco dias para ALMT explicar aumento no valor de emendas para deputados estaduais

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

STF dá cinco dias para ALMT explicar aumento no valor de emendas para deputados estaduais
Em despacho assinado nesta terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa (ALMT) preste informações sobre ação que o governador Mauro Mendes (União) ingressou visando derrubar a Emenda à Constituição que aumenta de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões o valor destinado a título de emendas individuais aos deputados estaduais de Mato Grosso. O aumento é de aproximadamente 154% e deve gerar um impacto de R$ 600 milhões. 

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“Solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 dias e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 dias cada”, despachou Toffoli.

Mendes acionou o Supremo no início deste mês contra a PEC, que prevê um percentual obrigatório do orçamento do Estado para emendas impositivas: de 1% para 2%. O governo, no entanto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que o texto ostenta vício formal e material.

“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior”, diz a emenda aprovada em setembro na Casa de Leis.

A alteração ao parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual somente foi prevista no primeiro substitutivo integral ao projeto originário, o qual somente previa a inclusão de dois parágrafos ao artigo 218 da Constituição. Esse primeiro substitutivo, no entanto, foi rejeitado para posterior aprovação do segundo substitutivo.

Segundo o governador, o artigo 164, §15º, é inconstitucional. Ele alega que a Emenda Constitucional n.º 111/2023 não respeitou o processo legislativo exigido para a aprovação de emendas constitucionais.

Para o governador, o substitutivo deveria ser aprovado por, no mínimo, um terço das assinaturas de deputados estaduais. No entanto, de acordo com a cópia integral do processo legislativo em referência, o substitutivo integral n.º 2 foi subscrito, somente, pelas lideranças partidárias, com a oposição de somente uma assinatura.

“Ora, como o substitutivo integral apresentado constituiu nova proposta de emenda à constituição em relação ao artigo 164, §15, da Constituição Estadual, mas foi desacompanhado de subscrição por, no mínimo, um terço dos deputados estaduais, mostra-se indisputável a violação ao disposto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal”, diz o governador.

O governador afirmou ainda que o projeto não respeitou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que determina que o intervalo entre os turnos de votação do projeto de emenda à Constituição seja de, no mínimo, quinze dias. A primeira votação ocorreu no dia 6 de setembro de 2023 e a segunda votação, no dia 20 de setembro de 2023. O intervalo entre as sessões foi de 13 dias - 7 a 19 de setembro de 2023.

​“Em consideração ao exposto, pode-se concluir que o artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso é formalmente inconstitucional porquanto ofensivos ao artigo 60, inciso I e §2º, da Constituição Federal, motivo pelo qual se requer a declaração da sua inconstitucionalidade”, diz a o documento.
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