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Sábado, 18 de maio de 2024

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz ordena que invasores saiam de residencial em Várzea Grande; MPF e Defensoria pedem nova intimação

Foto: Reprodução

Juiz ordena que invasores saiam de residencial em Várzea Grande; MPF e Defensoria pedem nova intimação
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Primeira Vara Federal de Mato Grosso, determinou a reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, localizado na região da Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande. 


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Embora a determinação tenha sido proferida em julho, os mandados de citação e intimação só foram cumpridos pelo oficial de justiça, integralmente, no último dia quatro.  

O Ministério Público Federal pediu que nova intimação seja feita, para que os réus apresentem contestações. A Defensoria Pública da União ingressou no feito apontando que a ordem de despejo não observou Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que estabelece que antes da expedição reintegração, é necessária a realização de audiência com os ocupantes, Poder Público, Ministério Público e Defensoria Pública.

Atendendo pedido da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Arrendamento Residencial Far, o magistrado deu 30 dias para a desocupação do local, inclusive com autorização de uso de força policial.

Na decisão que autorizou a reintegração, Arapiraca deliberou, preliminarmente, uma série de medidas que devem ser adotadas, sobretudo no tocante à situação de vulnerabilidade dos invasores. Diante disso, acionou os órgãos responsáveis das esferas estaduais e municiais para adotarem as providências no sentido de minimizar os impactos da desocupação.

“Fica, desde já, autorizada a solicitação de reforço policial, a fim de resguardar a integridade do oficial de justiça no cumprimento dos mandados. Registre-se que não se afasta a reapreciação da decisão na medida em que os atos se efetivarem, na hipótese de se encaminharem por solução mais pacífica”, proferiu.

A invasão nas obras abandonadas desde 2016 ocorreu em novembro de 2022. Previsto para ser entregue em 2017, o residencial possui 500 residências e o conjunto de apartamentos não tem condições de moradia. No local residem mulheres, crianças e famílias inteiras.

A Defensoria Pública da União pugnou por seu ingresso nos autos e se manifestou apontando que a decisão que determinou a desocupação não observou a Resolução nº 510 de 26 de Junho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicada em 26 de junho de 2023, a Resolução dispõe sobre importantes medidas para assegurar soluções aos conflitos fundiários urbanos e rurais.

A Resolução estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Ou seja, antes da expedição de mandado de reintegração de posse coletivo, é necessária a realização de audiência com os ocupantes, Poder Público, Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos determinados na resolução, para resguardo dos direitos fundamentais.

Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos na última sexta-feira (13) pedindo que os invasores sejam novamente intimados para apresentarem contestação contra a decisão, no sentido de observar a resolução do CNJ. O pedido do MPF, no entanto, ainda não recebeu uma decisão do magistrado.
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