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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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QUASE 30 ANOS DE DISPUTA

Juiz acolhe recurso da UFMT e suspende reajuste salarial de 28% aos docentes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz acolhe recurso da UFMT e suspende reajuste salarial de 28% aos docentes
Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, acolheu recurso da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e suspendeu o reajuste de 28,86% do salário dos professores da unidade. A Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat) vai recorrer. No dia 12 de setembro, o magistrado havia decidido por conceder a correção, colocando fim a batalha legal que se estendeu por 29 anos. No entanto, ele acolheu Embargos opostos pela universidade e indeferiu o restabelecimento do pagamento, que estava previsto para iniciar em 2025.


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 A batalha jurídica iniciou em 1994, quando a ação foi iniciada, e finalmente resultou em uma decisão definitiva em favor dos docentes em 1996. Na época, o governo de Fernando Collor concedeu um aumento salarial para o funcionalismo público, mas o aumento foi aplicado apenas aos militares, deixando de fora os civis.

Os professores, então, se organizaram em luta para buscar igualdade de tratamento nos tribunais, desencadeando no processo que finalmente resultou no aumento concedido.

Em suas razões, a UFMT argumentou ao magistrado que a ordem do dia 12 havia sido surpresa, uma vez que teria sido baixada sem contraditório, ou seja, não oportunizou que a universidade apresentasse seus argumentos antes de que fosse proferida.

A universidade ainda apontou contradição ao restabelecer o reajuste, pois a questão já estava tramitando em julgamento de recursos de apelações, o que tornaria a decisão proferida incompatível. Também pediu exame sobre como a decisão de setembro interfere no cumprimento de sentença e aplicação de teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na decisão de e indeferir o pedido de restabelecimento do pagamento da verba outrora incorporada (e já completamente absorvida muitos anos antes da cessação do pagamento), conforme fundamentação supra”, decidiu o magistrado.

Procurado, um professor integrante da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat) afirmou ao Olhar Jurídico que a situação é delicada e uma completa "sacanagem" com a categoria. Disse ainda que o advogado da associação, Alexandre Pereira, irá recorrer da decisão. 

Em comunicado, a UFMT afirmou que o pagamento dos 28,86% aos servidores da instituição envolve diversas instâncias judiciais e administrativas, não depende exclusivamente da UFMT ou da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), e compreende também procedimentos no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI).

Desta forma, para que os professores beneficiados pudessem receber o direito, eles deveriam cumprir algumas etapas: o juiz federal envia a decisão à Advocacia-Geral da União (AGU), que emite um parecer de força executória e o encaminha à Procuradoria-Geral Federal. (PGF); e a PGF repassa o parecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

Ao receber o parecer de força executória, a Progep deve seguir o seguinte fluxo: Incluir a ação no Módulo de ação judicial do MGI, servidor por servidor (individualmente); Fazer o levantamento dos servidores; Elaborar individualmente a planilha de cálculo; Elaboração do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) no Sistema de Informações Integradas de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec); Após a inclusão/cadastramento de todos os servidores no Módulo de ação judicial, vai para a autorização da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP) no Módulo de ação judicial; Depois, para homologação do MEC no Módulo de ação judicial; e por fim, para a confirmação do MGI no Módulo de ação judicial, onde efetiva na folha de pagamento.
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