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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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OPERAÇÃO CAPISTRUM

Márcia Pinheiro e servidores viram réus por esquema de contratações ilegais na Saúde municipal; denúncia recebida

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Márcia Pinheiro e servidores viram réus por esquema de contratações ilegais na Saúde municipal; denúncia recebida
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus a primeira-dama de Cuiabá, Marcia Pinheiro, e os servidores afastados da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, por crimes contra a fazenda pública, praticados por meio de contratação ilegal de servidores temporários e concessão irregular do “prêmio saúde”. 


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 O objetivo seria, em tese, a perpetuação do Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na função, vez que os cargos seriam destinados a indicações de vereadores e apoiadores políticos do gestor. Decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (17) no âmbito da Operação Capistrum.

Márcia é alvo da investigação que resultou no afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro em outubro de 2021. O gestor foi retirado de suas funções por mais de um mês e só retornou ao Palácio Alencastro após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além do casal, o chefe de gabinete do prefeito, Antônio Monreal Neto, a secretária-adjunta de Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza foram alvos da ação.
 
Deflagrada em 19 e outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação Capistrum decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor dos alvos.
 
Considerado o braço direito de Emanuel desde à época em que o emedebista era deputado estadual, o chefe de gabinete chegou a ser preso em apartamento de luxo, localizado no bairro Santa Helena. Ele chegou a usar tornozeleira e depois teve algumas cautelares retiradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
De acordo com o MPE, eles estariam ligados a um esquema de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do Prêmio Saúde, que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.
 
Contra a denúncia, os réus sustentaram que a mesma foi atípica e restou ausente de individualização das condutas.

No entanto, ao receber a peça, o juiz Jean anotou que a acusação descreveu precisamente a atuação de cada acusado, além de ter colacionado aos autos diversos diálogos mantidos entre eles.

Na decisão, o magistrado considerou os indícios de autoria e materialidade praticado pelos três. Em conjunto com Emanuel, competia à primeira-dama indicar aos seus intermediários Antônio, Ivone e Ricardo, as pessoas que deveriam receber o “Prêmio Saúde”, mesmo que não fizessem jus ao benefício.

“Nessa direção, os elementos indicam que os acusados associaram-se de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, cada uma no âmbito de suas atribuições, com o propósito de obter vantagem comum, consistente em garantir apoio político ao Prefeito na administração do Poder Público e, consequentemente, a manutenção de seus cargos, por meio da contratação ilegal de servidores temporários”, asseverou Jean.

“Feitas essas considerações, recebo a denúncia oferecida em face dos réus Marcia, Antônio, Ivone e Ricardo, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

Jean ainda deu 10 dias para que os réus apresentem resposta à acusação, bem como determinou ao oficial de justiça que indague os mesmos se pretendem constituir advogado ou não.

Medidas cautelares

Além de denunciá-los, o Ministério Público requereu ao juiz da Sétima Vara Criminal a decretação de medidas cautelares contra os réus. Em relação à primeira-dama, o órgão pediu a proibição de acesso ou frequência à prefeitura de Cuiabá e à SMS. O pleito foi atendido.

“Destarte, mantenho a medida cautelar imposta à ré MARCIA APARECIDA KUHN PINHEIRO, consistente na proibição de acesso ou frequência à Prefeitura de Cuiabá e à Secretária Municipal de Saúde”, proferiu.

Em relação à Antonio e Ivone, o magistrado manteve a cautelar imposta a eles referente à proibição de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico ou interposta pessoa, com os demais investigados e testemunhas. Diante da impossibilidade de afastá-los definitivamente, já que eles estão afastados temporariamente por decisão judicial, Jean recomendou que a administração pública o faça.

“Feitas essas considerações, mantenho as cautelares em face de Antonio Monreal Neto e Ivone de Souza, relegando a questão do afastamento definitivo dos mesmos à administração pública municipal”, proferiu.
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