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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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reintegrada por decisão

Primeira colocada em disputa por vaga de desembargador voltou ao Judiciário após STF anular 'Escândalo da Maçonaria'

Foto: Reprodução

Graciema Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira

Graciema Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira

Duas juízas e um juiz que disputam pelo cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) foram reintegrados aos quadros do Judiciário em 2022, após dez anos de afastamento por envolvimento no episódio chamado "Escândalo da Maçonaria". Eles foram aposentados compulsoriamente em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em novembro do ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a condenação administrativa e reintegrou Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira.

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Graciema Ribeiro é a juíza mais antiga do TJMT e figura como primeiro nome da lista a preencher a vaga da magistratura de 2º grau, que será provida pelo critério de antiguidade. Na sexta posição por antiguidade está Juanita Cruz. Marcos Aurélio é o 30º mais antigo, mas também disputa por merecimento.

A decisão do STF que reverteu a aposentadoria forçada também beneficiou Antônio Horácio da Silva Neto e Maria Cristina Oliveira Simões. No entanto, eles não se inscreveram para o preenchimento das vagas de desembargador.

No dia oito de novembro de 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos cinco magistrados. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.

No dia 23 de novembro daquele ano, a então presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas determinou a reintegração dos cinco magistrados, nos termos da decisão do STF.
 
Graciema foi designada para a Câmara Temporária de Direito Público; Antônio Horácio da Silva Neto para jurisdicionar a 3ª Vara da Fazenda Pública; Juanita Cruz para o 8º Juizado Especial Cível; Maria para o 2º Juizado Especial Cível e Marcos para a 8ª vara criminal da Capital.
 
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJMT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
 
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
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