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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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homofobia é crime

TJ nega parte de recurso do MPE para condenar padre por discurso de ódio contra população LGBTQIA+

Foto: Reprodução

TJ nega parte de recurso do MPE para condenar padre por discurso de ódio contra população LGBTQIA+
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram, em partes, recurso ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra decisão que não concedeu tutela para proibir o padre Paulo Antônio Muller de realizar novo discurso discriminatório contra a população LGBTQIA+. Ele é acusado de disseminar discurso de ódio durante missa em Tapurah, no dia 13 de junho de 2021.


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Na missa em questão, Muller teria proferido aos fiéis que lhe assistiam as seguintes frases: “que chamem a união de dois veados e duas lésbicas como querem, mas não de casamento, por favor. Isso é falta de respeito para com Deus, isso é sacrilégio, é blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna. Por favor, que essa não seja sua cabecinha também, tá? Nem do seu filho, nem da sua filha. Pegue a Bíblia, olha o livro do Gênesis. Deus criou homem e mulher. Concebeu a família em o homem deixar sua casa, seu pai, a mulher deixar sua casa, sua família, e os dois se unirem”.
 
O MPE ingressou com recurso contra decisão judicial que indeferiu pedido para conceder tutela inibitória em face do padre Paulo Antônio Muller. Órgão requereu que fosse reformada a decisão de piso, para conceder a tutela inibitória visando assegurar que não se repetisse atos ilícitos praticados pelo padre e, em caso de reiteração, fosse imposta multa em valor não inferior a R$ 200 mil. No mérito do processo, ainda não julgado, requer condenação ao ressarcimento pelos danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 803 mil. 

No agravo de instrumento o MPE também questionou a exclusão da Diocese de Diamantino do polo passivo da ação. Esse quesito foi atendido pelos magistrados do TJMT, seguindo voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que entendeu ser obvia a subordinação de Paulo Mullher à Diocese que está vinculado. Nesse sentido, votaram os magistrados por incluir o bispado no polo passivo da ação.

No tocante à tutela inibitória, a desembargadora relatora indeferiu o pedido do Ministério, convencida de que a conduta do Padre, narrada na denúncia, ocorreu apenas uma vez, o que afasta o perigo da demora necessário para o deferimento da tutela de urgência. No entanto, os fatos acusados pelo MPE serão analisados no mérito da ação.

“Pois, em que pese a assertiva de que houve grave violação a direitos fundamentais, individuais e de toda uma coletividade, extrapolando a liberdade religiosa, não vislumbro perigo de dano grave e de difícil reparação se o pedido for concedido quando da análise do mérito da demanda principal, pois, pelo que se colige dos autos, os fatos narrados pela parte agravante ocorreram apenas uma vez, o que afasta o periculum in mora”, escreveu a relatora, seguida à unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

Acórdão foi proferido em sessão ocorrida no último dia 3 de outubro.

 
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