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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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VÍTIMA RELATA DANO DE R$ 224 MIL

Empresa de falso pastor acusado de pirâmide tem contas bloqueadas pela Justiça

Foto: Reprodução

Empresa de falso pastor acusado de pirâmide tem contas bloqueadas pela Justiça
O juiz Ramon Fagundes Botelho bloqueou as contas da empresa Fab Block, do grupo Zion Enterprise, propriedade do falso pastor Flávio Leite Martins Mendes, apontado como possível líder de esquema de pirâmide financeira de Cuiabá, de acordo com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon). Flávio responde diversas ações ajuizadas por clientes que relatam prejuízos ao contratarem as referidas empresas. Decisão circulou no Diário de Justiça do último dia 11 deferiu parcialmente ação ajuizada por vítima que sofreu prejuízo de R$ 224 mil. 


Leia mais: Pastor acusado de estelionato e esquema de pirâmide financeira tem R$ 380 mil bloqueados para indenizar vítima

Neste caso em específico, a vítima T.B.C.L., entre julho e agosto de 2022, entabulou com a Zion três contratos de compra e venda de Blocos com cashback, modalidade de investimento em que o investidor adquiriria algum produto e ainda lucraria junto com a empresa, mediante taxas de retorno previamente fixadas.

A Zion se apresentava como um grupo de empresas com atuações em vários nichos econômicos, a exemplo da sociedade empresária Fab Block, responsável por fabricar blocos de concreto para a construção civil. Assim, além da aquisição do produto propriamente dito, a requerida prometia realizar operações nas suas plataformas, inclusive  aplicando e gerenciando os valores investidos, com a contrapartida de ganhos mensais pré-definidos, o chamado cashback. 

Defesa da vítima, analisando o contrato entabulado entre as partes, verificou que o suposto investimento seria executado mediante pagamento de aporte, que poderia ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, sendo os três contratos firmados totalizando R$ 224 mil via cartões dos bancos AMEX, C6 Bank e Bradesco.  

Foi comprometido pelo falso pastor, em tese, o repasse mensal à vítma do valor das parcelas dos cartões, com acréscimo de retorno. No entanto, a empresa quitou apenas algumas parcelas do que foi acordado e, a partir de outubro de 2022, deixou de pagar os valores à vítima, tendo ela que arcar sozinho com o prejuízo. 

Um boletim de ocorrência foi confeccionado contra a empresa e houve tentativa de contestar a compra, tendo recebido negativa dos bancos administradores dos cartões utilizados. Com o passar dos meses, várias foram as ações distribuídas em desfavor da requerida, com casos muito semelhantes ao aqui retratado, o que permitiu à defesa de T.B.C.L. concluir que o “negócio” praticado pela Fab Block se trata de fraude e, possivelmente, prática de ilícitos, no sentido de ser uma empresa de “pirâmide financeira”.

Diante disso, a vítima ingressou com ação na 6ª Vara Cível de Cuiabá pedindo o bloqueio das contas da empresa do falso pastor, o que foi atendido pelo magistrado. “A prova pré-constituída, de fato, anuncia satisfatoriamente os indícios da veracidade das alegações e da probabilidade do direito em face da parte requerida. Ademais, apura-se haver patente perigo de dano e ao resultado útil do feito, dado os indícios de “esquivar-se” da requerida, de maneira que a medida constritiva de bloqueio do valor ou penhora de bem móvel a assegurar o proveito em litígio revela-se adequada, também com base no art. 301, CPC. Pondera-se que eventual valor bloqueado deverá permanecer vinculado à conta judiciária, sendo atualizado até resolução da controvérsia”, proferiu o magistrado.
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