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Domingo, 28 de abril de 2024

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'OPERAÇÃO SINAL VERMELHO'

MP arquiva inquérito contra Antenor Figueiredo, ex-secretário de Mobilidade de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino

MP arquiva inquérito contra Antenor Figueiredo, ex-secretário de Mobilidade de Cuiabá
O Ministério Público Estadual (MP-MT) arquivou inquérito contra o ex-secretário de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, Antenor Figueiredo, alvo da Operação Sinal Vermelho, deflagrada em 2021 para investigar supostas irregularidades na compra de semáforos inteligentes. 

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Antenor estava à frente da Semob desde o início da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Durante sua gestão, participou da nova licitação do transporte coletivo da capital e das entregas das estações de ônibus climatizadas. 

O inquérito foi instaurado para apurar possíveis irregularidades e danos ao erário na contratação, via adesão no valor de R$ 15,4 milhões, da empresa SEMEX S.A DE C.V, especializada no fornecimento e implantação de sistema inteligente de temporização e controle remoto de priorização de transporte público e tráfego, por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá.

Conforme a decisão do Promotor de Justiça Marco Aurélio De Castro, da 12ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, das 3 irregularidades remanescentes, 2 referem-se a falhas de planejamento, a falta de projeto básico e a comprovação de vantajosidade em momento posterior ao pedido de adesão.

Ainda segundo De Castro, a única irregularidade que trata de possível dano ao erário refere-se ao Contrato n.º 20.710/2014 celebrado pela Semob com o Consórcio CMT, o qual não é objeto do presente Inquérito Civil.

Com isso, o promotor diz considerando-se que não ficou comprovado até o momento nenhum ato de improbidade administrativa e tampouco de dano ao erário, “o arquivamento é o único caminho possível”, não sendo necessárias outras medidas, “uma vez que não há evidências ou apontamentos a serem apurados neste contrato, que nem se encontra mais
vigente”. 

“Assim, sem mais delongas, conclui-se pela ausência de fundamento para a propositura de ação civil pública no presente caso ou até mesmo continuidade deste feito, razão pela qual, nos termos do art. 52, I da Resolução nº 052/2018- CSMP e art. 9º da Lei nº 7.347/85, promovo fundamentadamente o arquivamento deste procedimento”, decidiu o promotor. 
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