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Domingo, 28 de abril de 2024

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APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

STF marca julgamento que pode reintegrar desembargador envolvido no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

STF marca julgamento que pode reintegrar desembargador envolvido no Escândalo da Maçonaria
Foi designada sessão virtual para julgar o recurso que pode reintegrar aos quadros da Justiça Estadual o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, aposentado compulsoriamente no âmbito do “Escândalo da Maçonaria”. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Mandado de Segurança entre os dias 20 e 27 de outubro. Na semana passada, por unanimidade, esta mesma Turma seguiu o voto do ministro Nunes Marques e reintegrou a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duart.

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Em agosto desse ano, entendendo que a pena imposta foi desproporcional em relação à conduta imputada, o ministro Nunes Marques, relator do processo, votou pela nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desembargador Travassos.

Na prática, votou para que ele seja reintegrado aos quadros da magistratura, com respectivo reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferentes relativas às vantagens remuneratórias.

O voto de Nunes Marques foi dado em sessão virtual sobre Mandado de Segurança impetrado pela defesa Travassos, representada pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves. O julgamento pela 2ª Turma da Corte iniciou no dia 11 de agosto e tinha previsão de encerrar no dia 21.

O julgamento, no entanto, foi adiado por pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que deverá proferir seu voto na nova data designada para a sessão.

Inicialmente, Travassos ingressou com o recurso no STF sustentando que o CNJ não tem atribuição correcional originária e autônoma, uma vez que sua atuação estaria sujeita aos entendimentos decorrentes da competência disciplinar dos tribunais locais.

Sustentou ainda desproporção da penalidade imposta – aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço –, alegando que foi aplicada a mesma sanção, indistintamente, a todos os magistrados.

Analisando o recurso, Nunes Marques assegurou que, em relação a Travassos, não há informações sobre instauração de inquérito nem de consequente ação penal. No acórdão do CNJ, o ministro também pontuou falta de coerência para aplicar a aposentadoria compulsória, já que não discriminou a gravidade de cada prática atribuída aos magistrados que passaram por Procedimento Administrativo Disciplinar.  

“Reitero haver, no meu entender, desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor da presente impetração e a sanção a ele imposta. Por último, observo inexistir, no caso, comprovação da prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena aplicada”, votou Nunes Marques.

Nesta semana, a Segunda Turma, também sob relatoria de Nunes Marques, concedeu, à unanimidade, a reintegração da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duart. Sessão de julgamento iniciou no último dia 29 de setembro e terminou nesta sexta-feira (6). Acompanharam Nunes Marques os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Outras reintegrações

Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados apontados no “Escândalo”.

O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança e ordenou a reintegração dos juízes Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJMT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
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