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Sábado, 27 de abril de 2024

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Conflito fundiário

Juristas divergem sobre queda de braço entre Congresso e STF no caso do Marco Temporal

Foto: Reprodução

Juristas divergem sobre queda de braço entre Congresso e STF no caso do Marco Temporal
Reportagem do Olhar Direto entrevistou esta semana o procurador Ricardo Pael Ardenghi, titular do ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF), e o especialista em Direito Constitucional, Almino Afonso, a respeito do aumento da tensão entre o Poder Legislativo e o Judiciário, no caso especifico do Marco Temporal.

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No dia 27 de setembro, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei 490, que fixa o Marco Temporal para o estabelecimento das terras indígenas. Basicamente, o texto diz que as terras ocupadas por índios só podem ser demarcadas se estavam ocupadas ou em disputa na data em que a Constituição Federal foi promulgada.

A aprovação do texto pelo Senado ocorreu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma visão contrária sobre o tema: que os indígenas teriam direito às terras mesmo se não estivessem ocupadas quando a Constituição foi estabelecida.

Para o procurador Ricardo Pael, nenhum dos dois Poderes extrapolou a sua esfera de atribuições. No entanto, em sua avaliação, caso o presidente Lula (PT) não apresente veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso, indicando sua inconstitucionalidade, a matéria poderá ser questionada no próprio STF, que já declarou o tem inconstitucional.

“O Congresso Nacional tem autonomia de legislar sobre qualquer matéria, desde que respeitadas as cláusulas pétreas da Constituição, e ainda que legisle contrariamente à Constituição. E é papel do Judiciário dizer o que é ou não constitucional. (...) O STF não legislou como se diz por aí, simplesmente julgou um caso concreto”,  frisou o procurador.

Na avaliação do advogado Almino Afonso, porém, uma vez que a questão do Marco Temporal não foi inserida como cláusula pétrea na Constituição Federal, não há nenhum impedimento pra que os parlamentares possam discutir esse assunto através de uma Emenda Constitucional, como é o caso da PEC 48, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).

A PEC 48 foi protocolada logo depois que o STF rejeitou o Marco Temporal e é uma das principais apostas da classe política, principalmente dos ruralistas, porque desde antes da votação do Projeto de Lei 490, já era sabido que essa questão em algum momento oportuno terá que voltar para as mãos do judiciário, quando ele for provocado.

Almino Afonso destacou, ainda, o fato de não haver nenhum tipo de vedação legal para que essa questão seja tratada via projeto de lei, como é o caso da proposta que foi aprovada na última semana.

O advogado também questionou a interpretação dos ministros do STF sobre o que diz expressamente a Constituição Federal a respeito do tema.

A Carta Magna define, no artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Em 2019, quando o STF começou a julgar esse tema, no caso específico da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro Ayres Brito, que era o relator desse processo na época, entendeu que o vocábulo “ocupam” no artigo 231 é o fundamento para a adoção da data da promulgação da constituição como um ponto referencial objetivo, ou seja, um Marco Temporal.

“O Marco Temporal foi estabelecido pelo STF recentemente decorrente de uma interpretação feito à luz do texto constitucional, segundo qual a ocupação de terras indígenas independe da data de sua ocorrência, se antes ou depois de 05/10/1988 (data da promulgação da CF). Muito embora, a Constituição Federal não diga isto expressamente”, argumentou o advogado.

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