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Domingo, 28 de abril de 2024

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MANDADO DE SEGURANÇA

Desembargador mantém multa a juiz aposentado que tentou manobrar Justiça para adiar Júri

Foto: Reprodução

Pedro Pereira

Pedro Pereira

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve multa de R$ 26 mil em face do juiz aposentado e advogado Pedro Pereira Campos Filho, aplicada porque ele deixou de comparecer à sessão de Tribunal do Júri marcada para julgar caso de homicídio, praticado por seu cliente. Segundo a decisão, Pedro revogou sua procuração como defensor do caso nas vésperas do julgamento e, com isso, o juízo da primeira instância lhe aplicou a penalidade entendendo que houve tentativa de frustrar a realização do júri.

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O desembargador apontou que Pedro foi constituído em 17 de março deste ano para atuar em caso de homicídio qualificado, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. O julgamento perante o júri estava previamente marcado para o dia 21 de junho. No entanto, no dia 16, Pedro revogou a procuração e deixou de atuar no caso, não comparecendo à sessão previamente agendada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) entrou com recurso contra a decisão que lhe multou argumentando que no caso de revogação, a lei não exige que o defensor permaneça nos autos por 10 dias. No mérito, sustentou ilegalidade da multa.

Examinando o caso, o desembargador anotou que a falta de comunicação entre a revogação e o júri impediu o juiz do caso intimar o réu para procurar novo advogado para lhe defender.

“Bem por isso, era obrigação do advogado comunicar a revogação do mandato com prazo suficiente para constituição de novo advogado, uma vez que todo o aparato da Justiça havia sido mobilizado para a realização do Júri”, salientou o desembargador.

Outro ponto destacado foi o fato de que Pedro teria tentado manobrar a Justiça para adiar a sessão de julgamento. Isso se revelou no fato de que o acusado não seria capaz de peticionar uma peça de revogação, “posto que o mesmo é operador de máquinas, tendo somente concluído o ensino fundamental, com parcas condições financeiras e culturais”.

Soma-se a isso que os termos usados na peça que renunciou os trabalhos demonstrou que a mesma fora escrita por pessoa com exímio conhecimento em Direito.

“Pois utiliza de várias expressões exclusivas ou típicas do meio jurídico. Portanto, a peça de revogação foi confeccionada pelo advogado, nos interesses da lide e visando, claramente, frustrar a sessão solene de julgamento”, entendeu o desembargador, ao manter a multa aplicada.

 
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