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Domingo, 28 de abril de 2024

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NEPOTISMO CRUZADO

CNJ suspende decisão que autorizou advogado sem concurso chefiar cartório em MT

Foto: Reprodução

CNJ suspende decisão que autorizou advogado sem concurso chefiar cartório em MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, suspendeu decisão que havia autorizado o retorno do advogado João Gabriel Silva Tirapelle como titular interino do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga. Ele foi destituído da interinidade do cargo por nepotismo cruzado, já que ele é marido de servidora que atua na Controladoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT).

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Com a decisão do Conselho, foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça que havia autorizado seu retorno ao cargo após ser destituído. Com isso, a responsabilidade da chefia do ofício de Paranatinga ficou sob responsabilidade da delegatária concursada Vanessa Zimpel.

Vanessa acionou o CNJ apontando ausência de capacidade técnica de João Gabriel Silva Tirapelle para responder por uma serventia extrajudicial, já que ele não seria concursado, e assinalou que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) constatou irregularidades na cobrança de impostos e na prática de atos cartorários pelo ex-interino.

Disse que os interinos de serventias extrajudiciais exercem o cargo em caráter precário, temporário e em confiança do poder delegante, podendo ser destituídos mediante decisão fundamentada, sem a necessidade de processo administrativo disciplinar. Diante disso, defendeu a legalidade da decisão inicial do TJMT que afastou João Gabriel Silva Tirapelle da interinidade do Cartório.

Examinado o caso, a relatora, conselheira Jane Granzoto anotou que destituições e designações de interinos ao cargo de chefia é medida extrema que deve ser adotada apenas em ocasiões excepcionais, já que as substituições ocasionam em despesas para locação de espaços, aquisição de materiais, contratação de fornecedores bem como outros custos referentes à contratos de trabalho.
 
“Nesse cenário, por prudência, entendo que a manutenção do status atual do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga – MT, com a requerente respondendo interinamente pela serventia até o julgamento do mérito deste PCA, atende ao interesse público. Tal medida evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o dispêndio de recursos humanos e materiais, sem que haja uma decisão definitiva deste Conselho acerca da controvérsia suscitada nos autos. Ante o exposto, em razão da presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, defiro o pedido de liminar para suspender, até o julgamento do mérito deste procedimento, a decisão proferida pelo TJMT”, votou a relatora, seguida à unanimidade.
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