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Domingo, 28 de abril de 2024

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INFRAÇÃO DISCIPLINAR

Promotor de Justiça é suspenso do Ministério Público acusado de 'engavetar' processos sobre irregularidades em MT

Foto: Reprodução

Promotor de Justiça é suspenso do Ministério Público acusado de 'engavetar' processos sobre irregularidades em MT
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNNP) suspendeu o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, alvo de Processo Administrativo Disciplinar acusado de “engavetar” processos. Os membros do conselho proferiram três penalidades contra ele, que totalizaram 22 dias de suspensão.

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 Processo de revisão disciplinar foi instaurado em 2022, tendo sido identificado o desaparecimento de denúncias protocoladas por cidadão, ausência de registro de representações em sistema, inércia, excesso de prazo, erros de triagem e omissão nas áreas ambiental e infância e juventude.
 
Revisão disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público foi encaminhada pelo também promotor, Luiz Eduardo Martins Jacob Filho. Sindicância Administrativa chegou a tramitar na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mas foi arquivada em junho de 2021.

Os membros entenderam que, embora Pipino tenha bons antecedentes, houve sumiço de documentos sob sua responsabilidade, além de que as denúncias apresentadas contra ele ficaram sem apreciação por cinco anos, resultando na punição de 10 dias.

Além disso, consta que Pipino não deu andamento, por três anos e sem justificativo, a dezenas de autos de infrações ambientais, onde havia relatos de crimes ambientais diversos. Consta também que ele só procedeu tais registros no respectivo sistema, e deu andamento aos feitos, somente às vésperas de ser removido do ofício ministerial, o que enseja em suspensão de sete dias.

Por fim, apontou o CNNP a continuidade infracional indisciplinada, o que impõe a pena de cinco dias de suspensão.

“Por fim, quanto aos fatos novos que foram imputados ao membro ministerial processado e que, em tese, constituem infração de deveres funcionais e que não foram objeto dos presentes autos e deixaram de ser apreciados neste processo administrativo, determino a extração de cópia dos autos, com o envio à Excelentíssima Corregedoria Nacional para ciência e adoção das providências que aquele órgão entender pertinentes”, escreveu o relator, Rodrigo Badaró.
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