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Domingo, 28 de abril de 2024

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Tabelião se torna alvo de procedimento por acrescer 5% no valor cobrado dos usuários para 'facilitar o troco'

Foto: Reprodução

Tabelião se torna alvo de procedimento por acrescer 5% no valor cobrado dos usuários para 'facilitar o troco'
O tabelião Rogério Campos Ferreira, titular do cartório do 2º Ofício de Terra Nova do Norte, entrou na mira de procedimento administrativo disciplinar (PAD) porque estaria acrescendo 5% sobre valores cobrados dos usuários, com a justificativa de “facilitar o troco”. Diretor do Foro da comarca do município, o juiz em substituição Edson Carlos Wrubel Junior determinou a instauração do PAD.

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 O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou pedido de providências para apurar a suposta falta cometida pelo tabelião, que já foi notificado sobre o procedimento e apresentou suas justificativas.

Feito o pleito, o magistrado determinou o encaminhamento do processo para a Corregedoria Geral da Justiça, especificamente para o Departamento de Orientação e Fiscalização do Foro Extrajudicial, para emissão de parecer técnico sobre a denúncia.
 
O Departamento de Arrecadação – DCA, por sua vez, em parecer, disse que após análise dos documentos, verificou que a cobrança de emolumentos estava sendo feita corretamente, de acordo com a tabela. Porém, ao analisar as ordens de serviço juntadas aos autos, apontou que a serventia acrescia um percentual de 5% a título de ISSQN para os usuários dos serviços extrajudiciais.

Segundo entendeu o magistrado, Rogério Campos teria violado dispositivos da Lei Federal nº 10.169/2000, que estabelece as normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais de registro.

Bem como teria ferido a Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, prevendo que são deveres dos notários e dos oficiais de registro observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.

“Com a não observância da Lei, o tabelião cometeu, em tese, infração disciplinar, praticando cobrança indevida ou excessiva de emolumentos ao repassar o percentual de 5% relativos ao ISSQN aos usuários”, entendeu o juiz.

Considerando, então, a relevância do poder disciplinar como garantidor da ordem administrativa e da qualidade dos serviços, o magistrado destacou a necessidade de a Justiça apurar os fatos denunciados que constituem, em tese, violações às referidas leis, além de conduta que atenta contra as instituições extrajudiciais e violam o dever funcional de observar os emolumentos fixados para o trabalho notarial.

“Não resta alternativa, portanto, senão a abertura de procedimento administrativo disciplinar para tanto. Ante o Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, havendo notícia da prática de faltas funcionais, determino a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de Rogério Campos Ferreira já qualificado nos autos, nos termos da fundamentação supra”, proferiu o magistrado no dia 14 de julho. A decisão foi publicada no último dia 25.
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