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Domingo, 28 de abril de 2024

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ABUSO DISCRIMINATÓRIO

Juiz condena bolsonarista que demitiu trabalhadora por mensagem após vitória de Lula

Foto: Reprodução

Juiz condena bolsonarista que demitiu trabalhadora por mensagem após vitória de Lula
O juiz Márcio Vaz Curvo condenou o autônomo bolsonarista Ricardo Dartore a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais contra uma diarista que foi demitida via mensagem de WhatsApp. O magistrado se convenceu que demissão se deu de forma abusiva, motivada por discriminações políticas e eleitorais. Segundo os autos, a trabalhadora de Tangará da Serra postou uma imagem em seu status do aplicativo sobre apuração dos votos à Presidência, nas eleições de 2022. Logo após a postagem, ela foi dispensada por Ricardo, que afirmou não precisar mais de seus trabalhos.

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A motivação foi o posicionamento político sobre a questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora. "Boa noite Tatá, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", disse o bolsonarista na mensagem.

Intimado oficialmente, Ricardo não compareceu à audiência, tampouco apresentou defesa. Com isso, o magistrado o considerou revel e confesso quanto a ação indenizatória movida pela trabalhadora.

Ao julgar a demanda, Mauro Vaz Curvo concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória, lembrando que a rescisão contratual não é um direito irrestrito e absoluto, uma vez que limitado pela Constituição Federal.

 “O que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou o magistrado.

Nesse sentido, assegurou Mauro que apesar de haver liberdade de escolha para contratações e dispensas, o contratante não pode justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais, pois é um ato abusivo que contraria os direitos de liberdade, não discriminação, de expressão do pensamento.

Dispensar de maneira discriminatória, segundo o magistrado, viola o Estado Democrático de Direito, que tem como base o direito ao voto e manifestação política, direitos estes invioláveis aos cidadãos.

Comprovado o ato de discriminação política na demissão, o juiz condenou Ricardo a pagar R$ 14 mil à diarista, a título de indenização por dano moral.

Após ser condenado, Ricardo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o recurso foi julgado deserto pelos desembargadores, uma vez que o réu não fez o recolhimento das custas processuais. Mário Curvo também havia apontado em sua decisão pela impossibilidade de embarga-la.

“As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido”, proferiu o juiz.

Com isso, o caso transitou em julgado e a decisão não pode mais ser modificada. O juiz também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral e Ministério do Trabalho e Previdência para providências no âmbito da competência de cada um desses órgãos, tendo em vista a comprovação de dispensa discriminatória por motivo político-eleitoral.
 
 
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