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Domingo, 28 de abril de 2024

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CORREGEDOR NACIONAL

Ministro não vê 'desprezo' alegado por advogado e arquiva reclamação disciplinar contra juíza

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Ministro Luis Felipe Salomão

Ministro Luis Felipe Salomão

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou reclamação disciplinar proposta pelo advogado Daniel Elias Pereira de Paula em face da juíza Juanita Cruz da Silva Duarte, em decisão proferida nesta segunda-feira (10).

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Na queixa contra a magistrada, o advogado alegou que ela despachou o intimando para comprovar o pagamento das custas processuais de uma ação que tramita no 4º Juizado de Cuiabá, bem como para promover emenda na inicial com procuração assinada em noventa dias, sob pena de extinção do processo.

No entanto, consta da decisão de Salomão que o advogado não cumpriu a intimação feita pela juíza e, com isso, ela extinguiu a ação sem resolução do mérito, além de ter oficiado a Ordem dos Advogados do Brasil-MT para apurar eventual infração ético-profissional que ele teria cometido.

Daniel reclamou que ao intimá-lo sobre nova procuração – que segundo ele seria ilegal, bem como ter emitido ofício à OAB, Juanita teria agido com antipatia e desprezo à advocacia.

Ainda sustentou que a ordem pela procuração exarada no mesmo tempo ao ajuizamento da ação judicial seria contrária a legislação do Superior Tribunal de Justiça e do próprio CNJ. Sustentou também que realizou o pagamento das custas processuais.

Pelo exposto, pediu apuração do CNJ sobre os fatos, bem como instauração de processo administrativo para aplicação de sanção disciplinar contra a juíza, além de cassação da sentença que extinguiu a ação.

Conforme salientado pelo ministro, porém, as reclamações do advogado deveriam ser resolvidas na esfera jurisdicional, já que o que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o controle administrativo e econômico do Poder Judiciário, e não intervenções para corrigir eventuais vícios no andamento de processos e ações.

Salomão ainda salientou que, ao contrário do que fora argumentado pelo defensor, Juanita promoveu arquivamento do feito porque ele cometeu irregularidade quando da apresentação da procuração exigida, sendo certo que ela não excedeu suas prerrogativas ao fazê-lo. “Somente diante da inércia do autor (advogado), promoveu o arquivamento do feito”, discorreu o Corregedor.

No mesmo sentido, entendeu Salomão que não houve excesso no encaminhamento de ofício à OAB, porque isso foi feito diante da possível infração ético-administrativa que ele teria cometido, sendo de competência da magistrada proceder encaminhamento à instância responsável para apuração dos fatos.

“Assim, não se verifica a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional por parte da Magistrada reclamada que pudesse ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor”, decidiu o ministro, determinando o arquivamento da reclamação.
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