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Domingo, 28 de abril de 2024

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TJMT acata recurso da Defensoria Pública e condena Estado a indenizar servidora demitida durante gestação

Foto: Damaris Costa/DPMT

TJMT acata recurso da Defensoria Pública e condena Estado a indenizar servidora demitida durante gestação
J. da S. R., 35 anos, foi demitida em junho de 2020 do cargo que ocupava como técnica administrativa educacional, nível A1, lotada em uma escola estadual de Cáceres (220 km de Cuiabá), um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho. O defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer, no dia 25 de setembro, contra o Estado, para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias, com estabilidade provisória de cinco meses após o parto, bem como a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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No dia 29 de novembro de 2021, o Juízo de primeira instância determinou o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.

Diante disso, no dia 25 de fevereiro de 2023, a defensora pública Thaís Borges ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora, que afetou até mesmo sua gravidez, configurando situação desumana e degradante.

“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz trecho da decisão do desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso da Defensoria no dia 23 de maio, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a servidora, o dinheiro da indenização vai ser usado para custear os tratamentos de saúde do seu filho, incluindo fonoaudiologia e fisioterapia.

“Eu tive hemorragia. Não consegui amamentar o meu filho, de tanta raiva que passei. Não sei se é por isso, o meu filho vai fazer três anos, e ele não fala. Ele precisa da fono e agora pode fazer o tratamento. Fora que ele tem problema na coluna, é tortinha”, relatou.

A servidora conta que passou por dificuldades financeiras antes e após o parto. “Eu trabalhava, mas meu marido não. Faltava dinheiro para remédio, fralda, leite. Achei um desaforo, você sente segurança, com a licença-maternidade, aí chega na hora você não tem, a necessidade que você passa é grande”, desabafou.

No recurso, a defensora citou que a situação foi ainda mais grave, pois ela dependia do valor para a própria subsistência e compra de mantimentos, e “pelo fato da mesma estar gestante, mostra o quão cruel e desumana foi a conduta praticada, colocando em cheque e em risco a própria subsistência e pleno desenvolvimento do infante”.

Apesar de tudo, J. da S. R. revelou que gosta de trabalhar com o ensino de crianças com necessidades especiais e que pretende seguir na área da educação.

“Estou cursando Educação Física. Gosto de trabalhar com crianças especiais, acompanho na sala, passo tarefa para eles. Vou terminar esse curso e fazer Pedagogia”, disse.
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