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Domingo, 28 de abril de 2024

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obrigação legal

MPT notifica 87 empresas de MT que ainda não cumpriram a cota mínima de aprendizagem

Foto: Reprodução

MPT notifica 87 empresas de MT que ainda não cumpriram a cota mínima de aprendizagem
Oitenta e sete empresas que atuam em Mato Grosso receberam notificações recomendatórias do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), entre os dias 6 e 8 de junho, com objetivo de garantir o cumprimento da cota mínima de aprendizagem com prioridade de contratação para adolescentes entre 14 e 18 anos e em situação de vulnerabilidade ou risco social, sobretudo aqueles que cumprem medidas socioeducativas. Todas elas possuem obrigação legal de contratar aprendizes em Cáceres, Confresa, Diamantino e Peixoto de Azevedo. A informação foi veiculada pela assessoria do MPT-MT nesta terça-feira (4).

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Nas notificações recomendatórias, o Ministério do Trabalho informou que as notificadas devem considerar exclusivamente a CBO, documento que descreve e ordena as ocupações reconhecidas no mercado de trabalho brasileiro, para a identificação das funções que demandam formação profissional.

Diante disso, o MPT-MT definiu o dia 31 de julho, segunda-feira, como o prazo para que os empregadores informem o número total de aprendizes das empresas por CNPJ, bem como apresentem certidão de regularidade na contratação destes, a ser obtida site do MTE, junto com planilha contendo o nome dos(as) aprendizes, os(as) seus(as) respectivos CPFs, as datas de admissão e a identificação da vulnerabilidade e da forma de contratação de cada aprendiz.

Em caso de descumprimento, procedimento investigatório será instaurado para adoção das medidas cabíveis.  
Segundo o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, responsável pelas notificações, os quatro municípios em questão foram selecionados devido aos índices elevados de trabalho infantil nas cidades.

Por sua vez, a seleção dos empregadores notificados se deu por meio de consulta realizada através da Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações do MPT (CAPI/MPT) aos bancos de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pertencente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
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