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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresa do Agro terá que indenizar trabalhador que fraturou a perna durante poda de árvore

Foto: Reprodução / Ilustração

Empresa do Agro terá que indenizar trabalhador que fraturou a perna durante poda de árvore
O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, condenou a Agropecuária Céu Azul S.A. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais a Raimundo Nonato Aquino, trabalhador que foi atingido por uma árvore durante poda em uma fazenda da empresa. A informação foi divulgada nesta terça-feira (27), no portal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

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O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 3 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20 m de altura e 80 cm de diâmetro.

O tronco caiu em cima do trabalhador, que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital, em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão, foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá.

A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não exista culpa direta.

“Ressalto que todo ser humano pelo simples fato de estar vivo corre riscos, entretanto, há determinadas ocupações que colocam o trabalhador num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, em razão da natureza ou da periculosidade intrínseca da atividade patronal”, explicou o magistrado na decisão.

Conforme constatou o perito contratado para analisar a ocorrência, o trabalhador sofreu perda da capacidade laboral de forma temporária e, após o tratamento, de forma parcial e definitiva.

Analisando todas as circunstâncias do caso, o magistrado, então, concluiu que o empregador é responsável pelos danos causados pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 50 mil.

Também deferiu o pedido de pagamento de pensão mensal desde o afastamento até o fim da recuperação, além de todas as despesas da fisioterapia necessária, no valor de R$ 1.212,00.

Após a decisão de primeiro grau, as partes firmaram um acordo em novembro do ano passado, para pagamento. Em abril desse ano, foi constatado o cumprimento do acordo e o processo foi encerrado.
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