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Domingo, 28 de abril de 2024

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SEGUE AFASTADO

CNJ prorroga prazo para investigar juiz federal acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica

Foto: Reprodução

CNJ prorroga prazo para investigar juiz federal acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias o procedimento administrativo disciplinar instaurado em face do juiz Federal Raphael Casellha de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acusado lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica. Relator do procedimento, o conselheiro João Paulo Schoucair determinou a dilação do prazo para a conclusão das investigações.

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Raphael foi afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ em dezembro de 2022, atendendo à solicitação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na realização de diligências junto a Corregedoria Regional de Justiça para colheita de informações e documentos considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração.

Considerando que as investigações ainda não findaram, passados 140 dias desde o afastamento, o conselheiro João Paulo determinou a prorrogação pelo mesmo período. Enquanto isso, o juiz federal continua afastado.

O afastamento

O Juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, que atua na 8ª Vara Federal de Cuiabá, foi afastado de suas funções da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça, por envolver sociedades e ramos de negócios diferenciados às funções de juiz.

O Conselho informou que “tratam do envolvimento do magistrado em vários temas que decorrem desta atividade empresarial misturada com sua função jurisdicional, fatos graves que envolvem essas questões. Hora envolvendo tipos de empresas diferenciadas, hora envolvendo sociedade e ramos de negócios diferenciados”. O afastamento cautelar foi aprovado por unanimidade para investigar a conduta do magistrado.

De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 
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