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Domingo, 28 de abril de 2024

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REORGANIZAÇÃO DA SAÚDE

Perri cita mortes e nega usurpação do mandato de Emanuel com prorrogação da intervenção

Foto: Olhar Direto

Perri cita mortes e nega usurpação do mandato de Emanuel com prorrogação da intervenção
Ao decidir pela prorrogação da intervenção – para até 31 de dezembro -, o desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), rebateu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que alegou usurpação do mandato, com a permanência do gabinete estadual comandando a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

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De acordo com o relator doo caso, nenhum espaço de tempo do mandato de Emanuel está sendo retirado. “Tanto que a intervenção se deu apenas e tão somente na área da saúde, sem determinar o afastamento do prefeito", disse, em trecho da decisão publicada neste sábado (10).

Perri ainda refutou o questionamento quanto a decisão de caso similar, envolvendo o município de Alto Paraguai. Na ocasião, o magistrado negou intervenção na gestão, por descumprimento de decisões liminares.

A prefeitura alegou que Perri proferiu decisão dizendo que o caos na saúde pública vivenciada por grande parte dos municípios e Estado não autorizava, por si só, a decretação da intervenção. No entanto, de acordo com Perri, a situação de Alto Paraguai não era tão desastrosa como a de Cuiabá. “Uma vez que cuidava de estrutura física e equipamentos de desses onde funcionavam unidades de saúde da família, e não de pessoas morrendo todos os dias por falta de atendimento médico ou de medicamentos”.

“Exatamente por encerrar problemas estruturais da saúde envolvendo todos os munícipes de Cuiabá, o procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que contemple medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um “estado de saúde ideal”, completou.
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