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Domingo, 28 de abril de 2024

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CASO DE 2011

Acordo entre município e Ministério Público garante ações de combate ao trabalho infantil em MT

Foto: Agência Brasil / Ilustração

Acordo entre município e Ministério Público garante ações de combate ao trabalho infantil em MT
Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho, Barra do Bugres e a Secretaria de Assistência Social da cidade deu fim a um caso ocorrido em 2011, quando 43 adolescentes foram flagrados em situação de exploração de trabalho infantil, em um único mês. Eles foram encontrados em situação irregular e sem nenhum equipamento de proteção por auditores fiscais. A fiscalização constatou ainda que faltavam políticas públicas de iniciativa do município para enfrentar o problema. O resultado foi alcançado no último dia 3 de maio, com a homologação do acordo em audiência de conciliação na 1ª Vara de Tangará da Serra.

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Fiscalização realizada no ano de 2010 em cerca de 30 estabelecimentos de Barra do Bugres se deparou com dois adolescentes manuseando maquinário cortante em serralheria; outros três se arriscavam em uma fábrica de móveis. Em outro estabelecimento, dois jovens carregavam pedras e respiravam o pó na marmoraria.

Conforme os autos, o trabalho pesado fazia parte do cotidiano de mais menores de idade em uma borracharia. Mais adiante, outros dois adolescentes atendiam em um bar, vendendo bebidas alcoólicas.

Os flagrantes de exploração do trabalho infantil foram registrados em um único mês. Ao todo, 43 adolescentes foram encontrados em situação irregular e sem nenhum equipamento de proteção por auditores fiscais da Secretaria Regional de Trabalho, acompanhados do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso chegou à Justiça do Trabalho em 2011 por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, cumpriu um longo percurso nesses 12 anos de tramitação e foi solucionado no início deste mês com uma nova técnica processual, aplicada pela 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, para onde a ACP retornou depois de percorrer todas as instâncias do judiciário trabalhista.

Utilizando a técnica do processo estrutural, o juiz Mauro Vaz Curvo reuniu as partes e outras instituições relacionadas ao tema da exploração infantil, o que culminou em um acordo prevendo a substituição do contexto de afrontas às normas de proteção à criança e adolescente verificados em Barra do Bugres por ações para enfrentar o trabalho infantil no município.

Em 2022, a Ação Civil Pública vai a julgamento na vara de Tangará da Serra. Devido ao longo período decorrido, o juiz Mauro Vaz Curvo, atual titular da 1ª Vara, chamou o município e o MPT para se manifestarem e, após, informou que, para a solução do conflito, adotaria a técnica do processo estrutural.

O magistrado ponderou que todos os envolvidos no processo - MPT, Município e Judiciário – atuam em busca da melhoria de uma política pública que beneficiará toda a sociedade, em especial às crianças afetadas.

O resultado dos esforços foi alcançado no último dia 3 de maio, com a homologação de um acordo em audiência de conciliação na 1ª Vara de Tangará da Serra, conduzida pelo juiz titular.

O acordo firmado prevê uma série de obrigações, assumidas pelo município de Barra do Bugres. Entre os compromissos, os gestores se comprometeram a realizar a capacitação dos conselheiros tutelares e profissionais dos centros de assistência social como CRAS e CREAS. Os cursos deverão alcançar os profissionais da saúde e educação para capacitá-los a identificar e atender crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

O município também deverá implementar, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais órgãos públicos, ações de busca ativa para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido. A iniciativa deve envolver ainda agentes comunitários de saúde, professores e outros profissionais que trabalham nas escolas.

Deverá ainda fazer a fiscalização ostensiva para impedir o trabalho de crianças e adolescentes em lixões e promover o acompanhamento das famílias e garantir que elas sejam atendidas por, pelo menos, um dos seguintes aparatos sociais: CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, Mais Educação, Escola em Tempo Integral e Aprendizagem Profissional.

O acordo prevê que essas ações sejam implementadas em um prazo de 180 dias, a contar da homologação do acordo judicial.

(Com informações da assessoria)
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