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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTAS DESAPROVADAS

TRE determina que ex-deputados, candidato e partido devolvam R$ 72 mil ao Tesouro Nacional

Foto: Reprodução

TRE determina que ex-deputados, candidato e partido devolvam R$ 72 mil ao Tesouro Nacional
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) desaprovou as contas dos ex-deputados estaduais Ederson Dal Molin, o Xuxu Dal Molin (União), Luiz Amilton Gimenez, o Dr. Gimenez (PSD), do candidato ao mesmo cargo Moacir Couto Filho (Progressistas) e do partido Progressistas. O TRE, então, determinou que eles devolvam ao Tesouro Nacional as quantias identificadas como irregulares nas prestações de contas, no valor total de R$ 72.124,00. Os processos foram julgados em sessão realizada nesta quarta-feira (12).

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Em relação a Xuxu Dal Molin, o juiz relator Ciro Jose de Andrade Arapiraca identificou diversas irregularidades na prestação de contas relativas às eleições 2022, oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Com isso, proferiu votou para que ele devolva R$ 47 mil ao Tesouro.

Apesar do voto pela reprovação, o julgamento ainda não se encerrou por conta de pedido de vista feito por outro juiz-membro do Tribunal. O responsável pelo requerimento tem dez dias para formular e apresentar seu voto.

A não comprovação de despesas com alimentação, bem como pagamentos irregulares de gastos com prestadores de serviços [motoristas] e, ainda, irregularidades no pagamento da produção de “jingles” de campanha, cessão do uso de veículos e com despesas de hospedagem foram identificados como irregulares.

“Com essas considerações, em harmonia com os pareceres técnico e ministerial, julgo desaprovadas as contas de campanha do candidato Ederson Dal Molim relativas às Eleições 2022. Outrossim, determino a devolução ao Tesouro Nacional de R$ 47.221,49.

O mesmo magistrado desaprovou as contas do deputado Dr. Gimenez. Foram identificadas irregularidades em despesas empenhadas de forma ilegítima com recursos provenientes do FEFC em quatro itens da prestação. Com isso, o juiz determinou que ele devolva R$ 20 mil ao Tesouro.

Omissão de gastos eleitorais com aquisição de mercadorias, gastos eleitorais com materiais e serviços de propaganda, gastos com combustíveis e constatação de gastos com recursos públicos para a produção de materiais audiovisuais foram os empenhos identificados como irregulares.

“Com essas considerações, em harmonia com os pareceres técnico e ministerial, julgo desaprovadas as contas de campanha do candidato Luis Amilton Gimenez relativas às Eleições 2022. Outrossim, DETERMINO a devolução ao Tesouro Nacional de R$ 20.250,66”, proferiu Ciro.

Ele também desaprovou as contas anuais do Diretório Estadual do Partido Patriota, referentes ao exercício financeiro de 2021. No caso, a agremiação não encaminhou à justiça eleitoral sua respectiva prestação de contas, fazendo com que o próprio TRE determinasse que o fizesse.

O juiz eleitoral Jackson Coutinho, em análise detida à prestação feita pelo candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições passadas, Moacir Couto Filho, julgou desaprovadas suas contas.

Após a análise dos documentos apresentados pelo prestador de contas a unidade técnica em Parecer Conclusivo e a Procuradoria Regional Eleitoral, estas manifestaram-se pela desaprovação das contas e devolução de valores ao Tesouro Nacional, com base na identificação de diversas irregularidades.

Divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, a não apresentação elementos probatórios adicionais que comprovem a entrega dos produtos contratados, e, ainda, devida prestação de despesa empenhada para contratação de trio elétrico ensejaram no julgamento pela reprovação das contas de Moacir.

“Julgo desaprovadas as contas de campanha do candidato Moacir Couto Filho, relativas às eleições 2022, bem como à devolução ao Tesouro do valor de R$ 4.653,66 - Itens 8, 9, 23, 26 e 27, relativamente a despesas omitidas pelo prestador, que transitaram à margem da contabilidade apresentada à Justiça Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança”, determinou o juiz.
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