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Sábado, 27 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2022

TRE desaprova contas de Bezerra e determina devolução de R$ 241 mil ao Tesouro Nacional

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE desaprova contas de Bezerra e determina devolução de R$ 241 mil ao Tesouro Nacional
Suplente de deputado federal, Carlos Bezerra (MDB) terá que devolver R$ 241 mil ao Tesouro Nacional referentes a gastos empenhados na sua campanha para as eleições de 2022. Inicialmente ele teria que ressarcir R$ 835 mil em razão de suas contas terem sido desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, em sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira (13), os membros do TRE atenderam recurso movido e recalcularam os valores devidos pelo parlamentar.

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Por unanimidade, acordaram os membros do TRE, em acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos por Bezerra, para reduzir o montante a ser devolvido ao Tesouro Nacional. Contudo, as contas se mantiveram desaprovadas.

Processo trata-se de Embargos de Declaração interposto por Bezerra, suplente de Deputado Federal nas Eleições de 2022, em face de acórdão que havia julgado desaprovadas as contas de sua campanha e determinado a devolução do montante de R$ 835.758,86 ao Tesouro Nacional.

Os valores foram recalculados porque Bezerra conseguiu provar contradição no acórdão referentes a cinco gastos específicos, que foram devidamente esclarecidos uma vez que tiveram os respectivos serviços prestados dentro da legalidade.

Primeiro gasto é referente a 3 diárias de locação de veículo Hilux. “No instrumento contratual consta expressamente o período de locação – de 19/08 a 02/10 – o que esclarece eventual dúvida acerca do período de locação, conforme apontamento da unidade fiscalizadora. Dito isso, reputo satisfatoriamente esclarecido o gasto, de modo que reconheço a omissão no acórdão embargado para reputar regular a despesa”, diz trecho do processo.

Segundo item assegurado por Bezerra diz respeito à contratação de serviço de Táxi Aéreo, também comprovado sua regularidade ante a satisfatória demonstração de execução de tais serviços, no valor de R$ 45 mil.

“Revela-se contraditório manter a penalidade de devolução dos valores pagos, mesmo após devidamente verificada a legalidade do pagamento realizado à empresa de táxi aéreo”, citou o relator, Jose Luiz Leite Lindote.

Terceiro item versa sobre despesas empenhadas para serviços de marketing digital realizados no valor de R$ 6 mil. Comprovadas as execuções, o Tribunal afastou a determinação de restituição.

Outro ponto impugnado por Bezerra versa sobre determinação de devolução de R$ 484 mil referentes à confecção de material gráfico para a campanha. O TRE, entendeu, neste empenho, que a empresa contratada pra o serviço demonstrou aptidão que confirmou execução dos serviços.

“Dessa forma, sob o enfoque de evitar-se do enriquecimento sem causa por parte do erário, acolho o item para fins de excluir a determinação de devolução de valores”, assegurou o relator.

Por fim, Bezerra apontou a regularidade de 13 documentos que demonstraram a efetiva execução dos R$ 57 mil empenhados e pleiteou pela reconsideração da cobrança, o que foi atendido pelo TRE.

Diante disso, os membros do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos movidos por Bezerra para sustar as cobranças nos itens supracitados. Porém,  mantiveram desaprovadas as contas do suplemente e determinaram a devolução de R$ 241.605,86 ao Tesouro Nacional.
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