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Domingo, 28 de abril de 2024

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PEDIDO DA OAB

Plenário do CNJ rejeita revisão disciplinar que pedia processo contra juiz acusado de revanchismo

Foto: Reprodução

Plenário do CNJ rejeita revisão disciplinar que pedia processo contra juiz acusado de revanchismo
Sob relatoria do conselheiro Márcio Luiz Freitas, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, não punir o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, que atua pela 3ª Vara Cível de Barra do Garças. 

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Processo administrativo apura suposta exigência que o magistrado fazia em face de advogados para cobrar procurações reconhecidas em cartório, visando liberar valores em processos. Decisão foi tomada de forma colegiada na sessão da tarde desta terça-feira (28).

Em agosto de 2021, o CNJ rejeitou revisão disciplinar proposta OAB-MT em face do magistrado atuante à época na comarca de Água Boa. A OAB-MT buscava combater decisão estadual responsável por arquivar sindicância. 
 
Pedido de revisão da OAB-MT foi proposto em face de decisão do Tribunal de Justiça que arquivou sindicância contra o magistrado. A sindicância o acusava de faltar com urbanidade, proferir contrárias às normas, decidir de formar parcial, amedrontar servidores e agir com revanchismo.

A revisão disciplinar no CNJ foi relatada pelo conselheiro Márcio Luiz Freitas, que apontou em seu voto a ausência de fatos novos que ensejassem na reforma da decisão atacada.
 
“No mérito, todavia, em que pesem os argumentos da recorrente, verifica-se a inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão atacada, motivo pelo qual esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, votou na sessão desta terça (28).
 
Já o Conselheiro Luiz Felipe Salomão apresentou seu voto junto com o relator, negando provimento ao recurso administrativo, por considerar escorreita a decisão monocrática.
 
“Na hipótese, não vislumbro nenhum indício de descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, afigurando-se inviável, desse modo, a intervenção do CNJ com o propósito de correção de eventual vício de ilegalidade ou de nulidade de decisões exaradas no estrito exercício da judicatura”, apontou.
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