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Domingo, 28 de abril de 2024

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RACISMO

Empresa do agro é sentenciada a indenizar trabalhador chamado de 'macaco preto'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Empresa do agro é sentenciada a indenizar trabalhador chamado de 'macaco preto'
Alvo de ofensas discriminatórias e injúria racial no âmbito da empresa Boa Esperança Agropecuária Ltda, em Lucas do Rio Verde, o funcionário D.O.R. foi indenizado, em R$ 5 mil, por danos morais, após ter sido chamado de “macaco preto”. Ele conseguiu vitória na Justiça com a sentença proferida pela juíza Helaine Cristina de Queiroz.

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Tanto o ofensor quanto a agropecuária na qual trabalhava foram condenados a indenizar a vítima. O processo foi encerrado em fevereiro deste ano, após a quitação do valor, que foi definido em um acordo firmado entre os envolvidos.

Ao julgar o caso, a juíza concluiu que a expressão usada contra o trabalhador possui nitidamente conteúdo discriminatório, com a intenção de diminuir o autor e lhe ofender moralmente em razão da cor de sua pele.

A magistrada enfatizou que a discriminação, de qualquer natureza, é a mais hedionda manifestação do ser humano, por ter a intenção de segregar, ridicularizar e incitar ódio e violência física a determinados grupos de pessoas sem qualquer fundamento lógico. “A ofensa, nesses casos, se dá pelo simples fato desses indivíduos serem quem são e, no entendimento do ofensor, não se enquadrarem no ‘padrão’ ideal de sociedade”, detalhou.

Na sentença, a juíza destacou que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece a Constituição Federal, e condutas racistas ou a injúria racial não podem ser ignoradas pelo Judiciário.

Nesse sentido, independentemente de eventual julgamento da esfera criminal, o tratamento depreciativo no ambiente de trabalho deve receber resposta também na esfera trabalhista.

A previsão também consta da Constituição, ao determinar ao empregador o dever de assegurar aos seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e seguro. Além disso, o Código de Processo Civil dispõe que o empregador é responsável pela reparação civil de seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele. Assim, ainda que não haja culpa por parte dos empregadores, eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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